Reforma Trabalhista amplia prazo para pagamento de verbas rescisórias e entrega de documentos.

O parágrafo 6º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelecia que as verbas rescisórias deveriam ser pagas até o décimo dia após a dispensa do empregado. Esse prazo incluía o pagamento das verbas devidas pela rescisão do contrato de trabalho. No entanto, com a aprovação da Reforma Trabalhista em 2017 (Lei […]

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