A fiscalização das relações de trabalho de Farmacêuticos(as) e seu empregadores está relacionada diretamente a produtividade e satisfação dos profissionais com as atividades que desempenham.
Antes de tudo é preciso diferenciar o farmacêutico empregado. A Consolidação das leis do trabalho defini o empregado como “toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
Ou seja, deve ser obrigatoriamente uma PESSOA FÍSICA. Não existe relação de emprego entre pessoas jurídicas.
Que presta serviços de NATUREZA NÃO EVENTUAL, ou seja, de forma regular, com horários definidos de entrada e saída, intervalos para descanso e alimentação.
A EMPREGADOR, vamos ver a definição logo a seguir.
SOB A DEPENDENCIA DESTE, ou seja, existe uma subordinação, o profissional não pode fazer o que quiser, mas sim, seguir a política de normas da empresa.
MEDIANTE SALÁRIO, ou seja, recebe um pagamento em dinheiro, pela contraprestação de serviços.
Assim, entender o que é uma relação de emprego pode evitar muitas dores de cabeça aos farmacêuticos que estão no mercado de trabalho, e que diariamente, recebem propostas das mais diversas possíveis, com a intenção de fraudar essa relação de emprego.
Já o EMPREGADOR, também tem uma definição na CLT, vejamos: “Considera-se empregador, a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço”.
O EMPREGADOR, deve ser uma pessoa jurídica, INDIVIDUAL OU COLETIVA (Micro empreendedor individual, microempresa, empresa limitada, Eireli ou S/A.
Que ASSUMINDO OS RISCOS DA ATIVIDADE ECONÔMICA, ou seja, está sujeito a todas as variações que o segmento está exposto, fiscalização, carga tributária, variação cambial, regulação, variação do mercado consumidor, concorrentes etc.
ADMITE, ou seja, contrata direta ou indiretamente.
ASSALARIA, ou seja, remunera o empregado com salário fixo, comissões, prémios, bônus etc.
DIRIGE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ou seja, determina a política de regras da empresa, quem determina os rumos que a pessoa jurídica deve assumir.
Diante do que foi exposto, é preciso diferenciar o farmacêutico empregado, do proprietário, do servidor público e do profissional liberal. Sabendo identificar a relação de emprego, os farmacêuticos empregados podem evitar aborrecimentos e utilizar melhor os benefícios dessa relação.
Fonte: Feifar