NOVO PISO SALARIAL DOS FARMACÊUTICOS HOSPITALARES DE RONDÔNIA

Está em vigor a convenção coletiva de trabalho dos farmacêuticos de Rondônia, que laboram nos Estabelecimentos privados de saúde, hospitais, clínicas e laboratórios.

A última convenção coletiva do segmento teve sua vigência encerrada em 2018, e desde então os profissionais ficaram sem norma que regulamentasse as relações de trabalho com os empregadores.

A atual norma coletiva, entrou em vigou na data de hoje (22), com efeitos retroativos a 1º de junho de 2021.

Após duas reuniões de mediação com o Setor de Relações de Trabalho do Ministério da Economia, as partes chegaram a um acordo com vinte e quadro cláusulas, entre elas estão:

CLÁUSULA TERCEIRA – PISO SALARIAL
VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/06/2021 a 31/05/2022
O piso salarial dos farmacêuticos(as) representados por esta norma coletiva é de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), para a jornada de 44 horas semanais.

CLÁUSULA QUARTA – SALÁRIOS SUPERIORES AO PISO
VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/06/2021 a 31/05/2022
Os salários superiores ao piso, serão reajustados no percentual de 2%. Os reajustes concedidos de forma espontânea poderão ser compensados.

CLÁUSULA SEXTA – ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA/GERÊNCIA
As empresas pagarão aos seus farmacêuticos, gratificações de, no mínimo, 20% (vinte por cento) sobre o SALÁRIO DO PROFISSIONAL a título de ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA. Caso o farmacêutico possua cargo de gerência e responsabilidade técnica, o percentual previsto nesta cláusula não será cumulado com o percentual de 40% (quarenta por cento) previsto na CLT.

CLÁUSULA SÉTIMA – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Os empregadores fornecerão aos seus Farmacêuticos o importe de R$ 16,00 (dezesseis), por dia trabalhado, a título de AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, para os farmacêuticos com jornada de trabalho de 44 horas semanais.

  1. Os empregadores descontarão 0,50 (cinquenta centavos) para cobrir despesas administrativas.
  2. Os valores pagos a título desta cláusula não integram a remuneração para fins trabalhistas, previdenciários e renda.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho dos FARMACÊUTICOS(AS) abrangidos por esta CCT será de 44 horas semanais. Sendo OITO horas diárias de segunda à sexta-feira, e mais QUATRO horas aos sábados pela manhã.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – BANCO DE HORAS
As empresas que optarem pela implantação do BANCO DE HORAS, deverão fazê-la por meio de Acordo Coletivo de Trabalho, endereçado, via correio eletrônico para o sindicato profissional. sinfar.ro@gmail.com

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – VIOLAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO
Em caso de violação, por parte do empregador, de qualquer dispositivo da presente convenção coletiva, ficará este sujeito a pagar ao Farmacêutico(a) prejudicado, multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do piso salarial da categoria.

As demais cláusulas estão disponíveis no site http://sinfar-ro.org na aba Normas Coletivas.

A presente convenção coletiva de trabalho terá a vigência de dois anos (até 2023), porém as cláusulas financeiras serão objeto de nova negociação em 2022, pois têm a vigência de apenas um ano.

Para o Presidente do Sindicato dos Farmacêuticos, Antônio de Paula Freitas Junior “A norma coletiva traz segurança jurídica para os Farmacêuticos e empregadores. Apesar de todos os prejuízos causados pela reforma trabalhista, aprovada em 2017, o Sinfar/RO, conseguiu se manter firme e ativo. Essa negociação é uma prova de que os sindicatos profissionais são extremamente necessários para as categorias”.

Para mais informações, os interessados poderão enviar e-mail para sinfar.ro@gmail.com

Fonte: Sindicato dos Farmacêuticos.

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