O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) liberou um levantamento que mostra um panorama detalhado dos casos mais recorrentes na justiça do trabalho brasileira no ano de 2023. Entre os destaques, a multa de 40% do FGTS lidera com 638.335 novas ações, indicando uma frequente omissão de empregadores em cumprir com essa obrigação em desligamentos sem justa causa.
Seguindo a lista, a multa do artigo 477 da CLT aparece com 590.527 casos, mostrando que muitos trabalhadores não recebem suas verbas rescisórias no prazo legal de 10 dias. A terceira posição é ocupada pelo adicional de insalubridade, com 541.440 novas demandas, refletindo a exposição de trabalhadores a riscos biológicos sem a devida compensação financeira, uma realidade agravada pela pandemia do coronavírus.
As ações por não pagamento ou pagamento insuficiente de verbas rescisórias somaram 525.182 casos, enquanto o não pagamento de horas extras registrou 513.196 novas ações, evidenciando a violação de direitos fundamentais dos trabalhadores.
Estes números, além de expressarem os principais conflitos entre empregadores e empregados, apontam para os impactos negativos decorrentes da reforma trabalhista de 2017. Entre as consequências, está a desobrigação da homologação de rescisões contratuais por sindicatos e a introdução da sucumbência recíproca, o que dificultou o acesso dos trabalhadores à justiça.
Essa situação lança luz sobre a urgência de revisitar as políticas trabalhistas para assegurar a proteção dos direitos dos trabalhadores, garantindo que as disputas trabalhistas sejam resolvidas de forma justa e equilibrada.
Fonte: Federação Interestadual dos Farmacêuticos – Feifar, com informações do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.