TST ABRE PRECEDENTE PARA FARMACÊUTICOS QUE REALIZARAM TESTES DE COVID-19 EM FARMÁCIAS E DROGARIAS

A recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que garantiu o direito ao adicional de insalubridade a profissionais de farmácia que aplicaram testes rápidos de Covid-19 em drogarias pode abrir um importante precedente para outros farmacêuticos em todo o Brasil.

A decisão, tomada pela Quinta Turma do TST, considerou que os farmacêuticos estavam expostos a agentes biológicos durante a aplicação dos testes, classificando a atividade como insalubre, mesmo quando realizada em farmácias e drogarias.

A decisão também reforça a necessidade de discutir a regularização do pagamento do adicional de insalubridade para farmacêuticos que realizam a administração de medicamentos injetáveis, testes rápidos e outros procedimentos similares em farmácias e drogarias.

A Federação Interestadual dos Farmacêuticos (FEIFAR) considera essa decisão uma grande vitória para a categoria, que frequentemente enfrenta desafios relacionados à segurança e condições de trabalho. Em relação ao caso da Raia Drogasil, ficou claro que a simples disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) não foi suficiente para neutralizar os riscos biológicos enfrentados pelos farmacêuticos.

Renato Soares Pires Melo, presidente da FEIFAR, comentou: “Essa decisão é um passo crucial para a valorização dos farmacêuticos em todo o Brasil. Ela confirma que o ambiente de trabalho em farmácias e drogarias pode, sim, ser insalubre, principalmente quando se trata da realização de procedimentos que envolvem contato direto com material biológico. É fundamental que a categoria conheça e lute por seus direitos, não aceitando condições de trabalho que possam comprometer sua saúde e segurança.”

A FEIFAR reforça a orientação aos sindicatos para que informem suas bases sobre a importância de reivindicar os direitos relacionados ao adicional de insalubridade. É essencial que os profissionais farmacêuticos não se sintam coagidos por empregadores que buscam minimizar as condições de trabalho e que lutem por uma justa remuneração diante dos riscos enfrentados em suas atividades diárias.

A decisão do TST reafirma que, mesmo em estabelecimentos que não sejam hospitais ou laboratórios, como farmácias e drogarias, os profissionais estão expostos a riscos biológicos que justificam o pagamento do adicional de insalubridade. A jurisprudência considera que a aplicação de medicamentos injetáveis e testes rápidos se equipara a atividades realizadas em ambientes de saúde, onde a exposição a agentes infecciosos é constante.

A FEIFAR seguirá atenta a esse tipo de prática e continuará a orientar seus sindicatos para que defendam com rigor os direitos dos profissionais farmacêuticos. A Federação ressalta que essas vitórias na Justiça são fundamentais para impedir que grandes redes de farmácias se aproveitem da falta de regulamentação específica para negar os benefícios devidos aos seus empregados.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, Processo nº RRAg-375-16.2021.5.08.0002

Palavras-chave: Farmacêuticos, Insalubridade, JustiçaDoTrabalho, FEIFAR, DireitosTrabalhistas,

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