A rescisão indireta é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e permite que um trabalhador encerre seu vínculo empregatício quando o empregador comete infrações graves. Para os farmacêuticos, essa ferramenta jurídica pode ser fundamental diante de situações como atraso no pagamento de salários, falta de recolhimento do FGTS e descumprimento de obrigações trabalhistas.
De acordo com a Federação Interestadual dos Farmacêuticos (FEIFAR), a prática de irregularidades trabalhistas é uma realidade em muitos estabelecimentos do setor. O não cumprimento de direitos básicos coloca os profissionais em situações delicadas, comprometendo sua estabilidade financeira e bem-estar.
O Que Configura a Rescisão Indireta?
A CLT, em seu artigo 483, estabelece que um profissional pode pedir a rescisão indireta caso o empregador descumpra suas obrigações legais. Entre as razões mais comuns para esse tipo de pedido estão:
- Atraso ou não pagamento de salários;
- Falta de depósito do FGTS;
- Não pagamento de férias e 13º salário;
- Redução salarial sem acordo;
- Não fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
- Cobrança de atos ilegais ou antiéticos;
- Assédio moral ou agressão física.
Segundo especialistas, muitos profissionais farmacêuticos enfrentam desafios semelhantes, especialmente em redes de farmácias e drogarias que tentam flexibilizar as relações de trabalho de maneira irregular, impondo condições precárias e não cumprindo com suas responsabilidades contratuais.
Como Solicitar a Rescisão Indireta?
Para solicitar a rescisão indireta, o farmacêutico deve reunir provas documentais das irregularidades cometidas pelo empregador. Isso pode incluir registros de pagamento, mensagens de superiores, testemunhos de colegas e até mesmo denúncias em órgãos fiscalizadores.
O pedido deve ser formalizado por meio de uma reclamação trabalhista, na qual o profissional relata as infrações e solicita a rescisão do contrato com os direitos trabalhistas garantidos.
Se reconhecida pela Justiça, a rescisão indireta garante ao farmacêutico todos os direitos de uma demissão sem justa causa, incluindo:
✔ Saldo de salário referente aos dias trabalhados;
✔ Aviso-prévio indenizado;
✔ Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de um terço;
✔ 13º salário proporcional;
✔ Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
✔ Liberação do seguro-desemprego.
No entanto, caso a Justiça não reconheça a rescisão indireta, a saída do profissional poderá ser interpretada como demissão voluntária, o que impede o saque do FGTS e a obtenção do seguro-desemprego.
A Importância da Proteção dos Direitos Trabalhistas
Para a FEIFAR, a rescisão indireta é uma ferramenta essencial na luta contra condições de trabalho abusivas. A federação alerta que os farmacêuticos devem estar atentos a qualquer tipo de irregularidade e buscar apoio jurídico e sindical sempre que necessário.
Além disso, reforça que os empregadores têm a obrigação legal de cumprir todas as normas trabalhistas e que o descumprimento dessas regras pode resultar em penalidades severas na Justiça do Trabalho.
“O farmacêutico não pode aceitar irregularidades trabalhistas como algo normal. As leis existem para garantir segurança e dignidade ao profissional. Se um empregador não cumpre com suas obrigações, o trabalhador deve buscar seus direitos e, se necessário, ingressar com uma ação para rescisão indireta”, destaca Renato Soares Pires Melo, presidente da FEIFAR.
Conclusão
A rescisão indireta é um instrumento jurídico legítimo, que protege os trabalhadores contra práticas abusivas por parte dos empregadores. Para os farmacêuticos, compreender seus direitos e agir diante de infrações trabalhistas pode garantir melhores condições de trabalho e estabilidade profissional.
A FEIFAR reitera que nenhum profissional deve se sujeitar a situações ilegais e que buscar o respaldo de um sindicato ou de um advogado trabalhista é essencial para assegurar que a legislação seja cumprida e os direitos sejam garantidos.
Fonte: Federação Interestadual dos Farmacêuticos (FEIFAR).