No final de 2020, o pedido de registro do Sindicato dos Farmacêuticos do Município do Rio de Janeiro – SinfarRio, foi analisado pela Coordenação de Registro Sindical do Ministério da Economia.
O órgão ministerial apontou uma possível irregularidade no diz respeito ao Princípio da Unicidade Sindical, alegando a existência de um outro sindicato na base territorial indicada no processo de registro.
O SinfarRio, já protocolou o recurso administrativo, informando que a criação do sindicato municipal não fere o princípio da unicidade, já que tratam de entidades distintas com base territorial, também distintas, apesar de representarem a mesma categoria.
A Constituição Federal define o Princípio da Unicidade Sindical, no Art. 8, II, com a seguinte redação: “é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, NÃO PODENDO SER INFERIOR À ÁREA DE UM MUNICÍPIO”.
Assim, a criação de um novo sindicato municipal é regular, pois seguiu todos as exigências legais e administrativas.
A Diretoria do SinfarRio aguarda o resultado do recurso. Segundo o Presidente do SinfarRio, Anderson da Silva Adão “O Rio de Janeiro é um Estado muito grande, existem diversos sindicatos patronais que representam o segmento econômico do comércio varejista de produtos farmacêuticos, não teríamos como avançar com um sindicato estadual, que na época, estava sob intervenção judicial, estes são alguns dos motivos pelos quais optamos pela criação de um novo sindicato, com a base territorial mínima”.
O protocolo de registro do SinfarRio foi realizado no final de 2017, e a análise do processo foi prejudicada pelas mudanças na organização dos Ministérios, extinção do Ministério do Trabalho e Emprego, alteração das portarias que regulamentam a matéria, além da utilização de um sistema obsoleto que ainda utiliza o sistema operacional Windows 7 e o navegador Internet Explorer 11.
O SinfarRio aguarda a finalização do processo de registro sindical ainda para o primeiro semestre de 2021.
Fonte: Sindicato dos Farmacêuticos do Rio de Janeiro – SinfarRio