Em meio a um cenário em que os sindicatos desempenham um papel fundamental na defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores, é importante compreender o complexo processo pelo qual essas entidades passam até adquirirem sua personalidade sindical. Ao contrário da personalidade jurídica, que é obtida com o registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, a personalidade sindical é uma etapa posterior e essencial para o pleno funcionamento dessas organizações.
O processo para a criação de um sindicato é longo e minucioso, marcado por várias fases. Tudo começa com a publicação do edital de convocação em Diário Oficial da União e jornal local, seguido pela realização da assembleia geral de fundação. Nessa assembleia, os trabalhadores interessados se reúnem para estabelecer os objetivos e a estrutura do sindicato, além de elegerem a primeira diretoria.
Após a assembleia, os atos constitutivos são registrados em cartório de pessoa jurídica, e a entidade obtém seu cadastro nacional de pessoa jurídica. Somente após o cumprimento dessas etapas é que o sindicato pode fazer o requerimento de registro sindical no Ministério do Trabalho e Emprego.
É importante destacar que todo esse processo pode levar de 2 anos até 10 ou mais anos, dependendo das circunstâncias e desafios enfrentados pelo sindicato em formação. A aquisição da personalidade sindical é resultado do exercício da liberdade sindical e da representatividade perante os trabalhadores, que transferem para a entidade o poder de falar em nome de sua autonomia privada coletiva.
A Constituição Federal de 1988 define claramente as funções dos sindicatos, que incluem a defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, tanto em questões judiciais quanto administrativas, bem como a participação nas negociações coletivas de trabalho. Os sindicatos desempenham um papel crucial na relação entre empregadores e trabalhadores, equilibrando essa relação muitas vezes desigual e conflituosa.
É importante ressaltar a distinção entre personalidade jurídica e personalidade sindical. Enquanto a personalidade jurídica é obtida com o registro da entidade no cartório, a personalidade sindical é adquirida apenas com a carta sindical, concedida pelo Ministério do Trabalho. Essa carta habilita o sindicato a representar os trabalhadores em negociações coletivas e a cobrar a contribuição sindical, que, no entanto, é facultativa.
Portanto, a jornada pela construção da personalidade sindical é um processo complexo, mas absolutamente necessário para que essas organizações exerçam plenamente suas funções de defesa dos direitos dos trabalhadores e participação ativa nas negociações coletivas de trabalho. A carta sindical é o marco que confere ao sindicato a representatividade e a capacidade de atuar em benefício de sua categoria.
Nesse contexto, a Federação Interestadual dos Farmacêuticos tem se destacado na luta pela justiça trabalhista, denunciando fraudes e apoiando a construção de sindicatos fortes e atuantes em todo o país.
Fonte: Federação Interestadual dos Farmacêuticos – @feifarbr