Nos últimos tempos, tem se debatido muito sobre a chamada “pejotização”, uma prática que envolve a contratação de trabalhadores por meio de pessoas jurídicas (PJ) em vez de estabelecer vínculos empregatícios diretos. Algumas interpretações apontam que o Supremo Tribunal Federal (STF) teria autorizado essa prática, mas a realidade é mais complexa do que parece.
A questão central é se, mesmo em casos de “pejotização”, nos quais os requisitos de uma relação de emprego estão presentes, é possível reconhecer o vínculo empregatício. A resposta é afirmativa, com base em decisões importantes.
Em uma dessas decisões, o Ministro Luis Roberto Barroso ressaltou que a “licitude da terceirização (pejotização) depende da ausência de fraude”. Isso significa que a contratação de trabalhadores como PJ é permitida, desde que não haja fraude, ou seja, desde que não existam elementos típicos de uma relação de emprego, como subordinação e obrigações trabalhistas. Caso contrário, essa prática é considerada irregular.
Além disso, o STF também deixou claro que qualquer “maquiagem” de contrato pode ser questionada judicialmente, reforçando a importância de contratos de terceirização e prestação de serviços serem legítimos e não mascarados para evitar vínculos empregatícios.
Nesse contexto, a atuação da Justiça do Trabalho é fundamental para analisar casos concretos e garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados. É importante destacar que o Supremo não autorizou a “pejotização” de forma indiscriminada, mas sim a terceirização e prestação de serviços por PJ, desde que não haja fraude.
A Federação Interestadual dos Farmacêuticos (Feifar), e os Sindicatos da sua base de representação, têm desempenhado um papel crucial na luta contra fraudes trabalhistas. Por meio de denúncias e ações trabalhistas, a Feifar tem combatido práticas irregulares que prejudicam os direitos dos farmacêuticos. A entidade busca assegurar que os profissionais tenham seus direitos trabalhistas respeitados, independentemente da forma contratual.
Em resumo, a “pejotização” não foi autorizada de maneira irrestrita, e a presença de características de uma relação de emprego pode levar ao reconhecimento do vínculo, garantindo os direitos trabalhistas dos envolvidos. A atuação ativa da Feifar e dos Sindicatos da sua base de representação é um exemplo de como a sociedade civil e as entidades de classe desempenham um papel importante na fiscalização e na defesa dos direitos dos trabalhadores.
Fonte: Federação Interestadual dos Farmacêuticos – Feifar.