Alerta sobre os riscos dos contratos de prestação de serviços

Nos últimos anos vem crescendo a modalidade de contrato de farmacêutico como prestador de serviços autônomo. Ocorre que essa modalidade de contratação não cabe aos farmacêuticos devido à natureza das suas atividades em farmácias, drogarias, hospitais, clínicas e laboratórios, públicos ou privados.

O artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, considera como EMPREGADO toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Assim, o contrato de prestação de serviço autônomo está descaracterizado, vejamos o quadro abaixo.

Pessoa física Pessoalidade
Presta serviços não eventuais Regularidade
Sob dependência Subordinação
Mediante salário Onerosidade

Assim, qualquer pessoa que trabalha em uma empresa e possuir esses quatro requisitos é considerado EMPREGADO e não poderá ser tratado como “autônomo ou prestador serviço”.

A confusão se deu após a aprovação da reforma trabalhista (Lei° 13.467/2017), que incluiu na regra laboral os contratos de trabalho autônomo, o artigo 442-B com a seguinte redação: “A contratação do Autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma continua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3° dessa consolidação”.

Ocorre que, pela natureza do trabalho dos Farmacêuticos em farmácias, drogarias, hospitais, clínicas e laboratórios, esses contratos não podem ser aplicados, vejamos:

1. Os Farmacêuticos executam os serviços pessoalmente. Não delegam ou transferem a terceiros a sua responsabilidade ou a execução dos seus serviços; característica da PESSOALIDADE.

2. Os Farmacêuticos respondem hierarquicamente a um gerente, diretor, coordenador ou sócio da pessoa jurídica contratante, mesmo aqueles que, eventualmente, ocupem cargos de gestão, continuam respondendo a um superior hierárquico; característica da SUBORDINAÇÃO.

3. Os Farmacêuticos possuem jornada de trabalho definida, certificado por horários regulares, com intervalos Inter jornada e intrajornada, escalas de plantão; característica da REGULARIDADE ou NÃO EVENTUALIDADE.

4. Os farmacêuticos recebem uma remuneração pelos serviços prestados, piso salarial, produtividade, comissões, adicionais, gratificações; característica da ONEROSIDADE.

Essa modalidade de contrato vem ganhando força, pelo desconhecimento de EMPREGADORES e PROFISSIONAIS, que observam apenas uma forma fácil de contratar sem passar pelas formalidades e regulamentação da relação de emprego.

Outro prejuízo eminente nessa modalidade de contrato são os recolhimentos de tributos. Os CONTRATANTES e FARMACÊUTICOS devem, OBRIGATORIAMENTE, POR FORÇA DE LEI, descontar e recolher os valores referente a previdência social (INSS), ao imposto de renda (IRPF) e ao imposto sobre serviços (ISS). A falta de recolhimento pode resultar em problemas com o fisco, dívida ativa e execução fiscal, além da contratação de um profissional de contabilidade para organizar e informar esses recolhimentos.

PROFISSIONAL LIBERAL X AUTÔNOMO

Os profissionais que possui formação técnica ou universitária em determinada área e tem a liberdade para executar a atividade como empregado ou por conta própria é considerado profissional liberal. A categoria se diferencia da dos autônomos exatamente pelo conhecimento técnico para exercer a profissão, porque os segundos podem, ou não, ter qualificação para ofertar produtos e serviços sem vínculo empregatício.

A tributação do profissional liberal depende da forma como ele exerce a profissão. Se trabalhar com vínculo empregatício, terá os impostos retidos pelo contratante, além de direito a benefícios trabalhistas. O trabalho por conta própria pode ser feito como pessoa física (PF) ou como pessoa jurídica (PJ).

Segundo Wilson Gimenez Júnior, Vice Presidente da Fenacon, “As consequências de não estar com os tributos em dia podem ser cair na malha fina; ter de pagar uma multa, que varia entre 20% e 150% do imposto devido, e, até mesmo, sofrer um processo por evasão fiscal, caso a Receita conclua que houve fraude ou erro intencional na declaração”.

Assim, os farmacêuticos contratados nessa modalidade, devem ficar atentos aos recolhimentos dos tributos que incidem sobre o contrato, para não serem prejudicados e perderem seus direitos trabalhistas e ainda terem que passar por execuções fiscais. Além de não serem beneficiados com as férias, 13° salário, FGTS, aviso prévio e seguro desemprego.

Fonte: Federação Interestadual dos Farmacêuticos.

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