No último dia 14 de novembro, foi publicada a Portaria MTE nº 3.665, que promoveu alterações significativas na Portaria/MTP nº 671 de 2021. Essa mudança trouxe impactos diretos nas relações trabalhistas, especificamente em atividades do comércio, como supermercados, farmácias e feiras livres.
A principal modificação trazida por essa nova regulamentação, que entrou em vigor a partir de 14/11/2023, está relacionada ao trabalho em domingos e feriados. A partir desta data, determinadas atividades comerciais passam a ter suas regras de execução vinculadas à negociação em convenção coletiva de trabalho (CCT).
A aprovação dessa medida representa um avanço importante para equilibrar as relações entre empregadores e empregados. Segundo o Presidente da Federação Interestadual dos Farmacêuticos, essa alteração coloca um ponto final na prática de compensação do trabalho em domingos e feriados com folgas durante a semana, que frequentemente deixava os trabalhadores em situação vulnerável.
“O trabalhador, isoladamente, não tem força de negociação com o empregador; ou aceita os termos ou será demitido. Com a negociação junto ao sindicato representante da categoria, essa proteção será mitigada”, afirmou o presidente.
Os sindicatos desempenham um papel fundamental na proteção dos direitos dos trabalhadores, garantindo o cumprimento do artigo 7º da Constituição Federal. A reforma trabalhista, que completou seis anos neste mês de novembro, não cumpriu sua promessa de gerar mais empregos, sendo vista por muitos como uma falácia.
É importante destacar que os trabalhadores, ao se unirem aos sindicatos de suas categorias, fortalecem sua posição nas negociações e garantem que seus direitos sejam respeitados. As mudanças na legislação, como a recente alteração na Portaria MTE nº 3.665, reforçam a importância da representação sindical para garantir um ambiente de trabalho mais justo e equitativo.
Fonte: Federação Interestadual dos Farmacêuticos.