Ao final da vigência dos contratos de trabalho, em farmácias e drogarias, os Farmacêuticos(as) DEVERÃO comunicar ao órgão de vigilância sanitária local, a baixa da Responsabilidade Técnica, solicitando que o Armário de Medicamentos Controlados, (se for o caso) SEJA LACRADO, a fim de evitar as vendas de medicamentos sujeitos a regime especial de controle da Portaria 344/98 e seus anexos.
“Somente será permitido o funcionamento de farmácia e drogaria sem a assistência do técnico responsável, ou do seu substituto, pelo prazo de até trinta dias, período em que não serão aviadas fórmulas magistrais ou oficiais nem vendidos medicamentos sujeitos a regime especial de controle”. (Art. 17, Lei 5.991/73)
Após o comunicado de baixa, a Vigilância Sanitária local, deverá se dirigir até o estabelecimento para LACRAR Armário de Controlados, sob pena de responsabilização do órgão sanitário, em caso de vendas irregulares ocorridas no período entre a baixa de Responsabilidade Técnica e a contratação de novo profissional, devidamente registrado.
Fonte: Federação Interestadual dos Farmacêuticos.