CLT E AS GARANTIAS PARA O TRABALHADOR E A EMPRESA

Os direitos trabalhistas são garantias asseguradas ao trabalhador em uma relação de emprego. Sendo assim, os direitos trabalhistas se referem ao salário, férias, 13º salário, dentre muitos outros pontos relevantes.

Por isso, o conhecimento sobre os direitos é fundamental para garantir uma relação saudável entre empresa e empregado.

Decerto, são muitos os direitos trabalhistas garantidos pela CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho. Sendo assim, confira alguns dos principais direitos do trabalhador previstos em lei.

Os principais direitos trabalhistas previstos em lei:

  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • Horas extras;
  • Registro em carteira de trabalho;
  • Vale-transporte;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Pagamento de salário;
  • Licença-maternidade;
  • Licença-maternidade;
  • Rescisão de contrato.

Bem como, há outros direitos garantidos ao trabalhador, como:

  • Ausência no trabalho para a doação de sangue, sendo 1 dia por ano;
  • Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão;
  • Fracionamento do período de férias, sendo um desses períodos de 14 dias, e os demais, 5 dias no mínimo.
  • 13º Salário, sendo a primeira parcela paga até 30 de novembro e a segunda parcela até 20 de dezembro.
  • Adicional noturno de 20% para quem trabalha
  • de 22:00 às 05:00 horas;
  • Ausência de 3 dias em caso de casamento do funcionário;
  • Seguro-desemprego, dentre outros.

Sendo assim, entenda um pouco mais alguns desses direitos:

Vale-transporte

A CLT garante ao trabalhador o direito ao recebimento de vale-transporte. Sendo assim, se refere ao valor que o funcionário utiliza para se locomover no trajeto empresa-trabalho.

Dessa forma, a lei permite que o funcionário pague até 6% do valor do salário bruto. Todavia, prevalece o valor menor para desconto em folha, entre o valor utilizado e o desconto.

FGTS – Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço

O FGTS se refere ao valor depositado pela empresa, correspondente a 8% do valor do salário, em uma conta para essa finalidade, sem que haja prejuízo ao trabalhador. Ou seja, o funcionário não paga por esse valor.

Horas extras

O pagamento de horas extras é devido quando o trabalhador continua suas atividades além da sua jornada normal. Sendo assim, é um valor acrescido, ou seja, o valor da hora normal mais 50%.

Dessa forma, é possível que as empresas atuem com banco de horas, desde que as horas sejam disponibilizadas em até 6 meses.

Adicional noturno para trabalhadores urbanos e rurais

Os trabalhadores que atuam entre 22:00h e 5:00h devem receber 20% de acréscimo em sua remuneração. No entanto, é uma compensação de 20% para trabalhadores urbanos e 25% para os trabalhadores rurais.

Fonte: CLT e site notícias concursos – Créditos: Veronica Stivanim

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