Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a Emenda Constitucional 19/1998, que extingue a obrigatoriedade de um regime jurídico único (RJU) para a contratação de servidores públicos nas esferas federal, estadual e municipal. Com essa medida, órgãos da administração pública poderão optar pela contratação de novos servidores pelo regime celetista, em vez do estatutário, o que representa uma mudança significativa na forma de contratação e nos direitos dos funcionários públicos.
A decisão pode trazer impactos diretos sobre os servidores públicos, que passam a depender da estabilidade oferecida pelos gestores. Segundo a Federação Interestadual dos Farmacêuticos (FEIFAR), tal decisão abre margem para que maus gestores utilizem essa flexibilização de maneira prejudicial aos servidores, impondo riscos para a estabilidade e proteção jurídica dos trabalhadores no setor público. “Infelizmente, nem todos os gestores têm um entendimento voltado ao bem coletivo do serviço público. Essa mudança pode ser utilizada para ameaçar ou até dispensar servidores sem justa causa, caso o regime celetista seja predominante”, destaca a FEIFAR em nota.
Ainda que o regime celetista assegure direitos como férias, décimo terceiro salário e FGTS, a mudança compromete uma série de prerrogativas e direitos previstos exclusivamente para servidores estatutários, como a estabilidade no cargo após o estágio probatório e maior segurança em casos de reestruturações administrativas. A decisão limita-se a novas contratações e não afeta o regime dos servidores atuais, preservando os direitos de quem já atua sob o RJU.
A Federação Interestadual dos Farmacêuticos posiciona-se em apoio a iniciativas que protejam o regime estatutário para garantir a independência e segurança dos servidores. Para a FEIFAR, é essencial que os farmacêuticos e outros profissionais da saúde se mantenham informados e atuem conjuntamente com os sindicatos para assegurar que seus direitos sejam respeitados e evitar prejuízos no futuro.
Fonte: Federação Interestadual dos Farmacêuticos com informações do STF
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