Em uma era marcada por rápidas mudanças tecnológicas e regulatórias, a persistência de normas obsoletas como o Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 (NR-15), que trata de agentes biológicos, torna-se um paradoxo preocupante. Desde a sua última alteração em 12 de novembro de 1979, este anexo tem permanecido inalterado, enquanto diversos outros anexos que lidam com causas de insalubridade foram revisados e atualizados para refletir novos entendimentos e tecnologias.
A NR-15, implementada pela Portaria MTb nº 3.214 em 1978, define critérios para caracterizar as operações e atividades insalubres, garantindo aos trabalhadores direitos como adicionais de insalubridade. Essa norma é fundamental para a segurança e saúde dos trabalhadores brasileiros, cobrindo riscos associados a agentes físicos, químicos e biológicos.
A revisão dos anexos tem sido uma prática constante, com o objetivo de adaptar a legislação às novas realidades do ambiente de trabalho e às mais recentes evidências científicas. Por exemplo, os Limites de Tolerância estabelecidos inicialmente foram baseados nos valores de Threshold Limits Values da ACGIH de 1976, ajustados para a jornada brasileira de 48 horas semanais da época. No entanto, mudanças subsequentes nas jornadas de trabalho e novos dados científicos exigiram atualizações que refletissem essas mudanças.
O fato de que o Anexo 14 não foi atualizado desde 1979 não apenas deixa os trabalhadores vulneráveis a riscos não contemplados pela norma antiga, mas também questiona a eficácia das regulamentações que deveriam protegê-los. As condições de trabalho evoluíram, e novos agentes biológicos e riscos emergiram, destacando a urgência de uma revisão.
Além disso, a falta de uma Comissão Nacional Temática Tripartite para acompanhar essa norma específica pode ter contribuído para a negligência em sua revisão. Isso sugere uma falha no sistema regulatório que deveria funcionar de maneira proativa para garantir a segurança no local de trabalho.
É imperativo que o Ministério do Trabalho e a Fundacentro, juntamente com outras entidades relevantes, priorizem a atualização do Anexo 14 da NR-15. Esta ação não apenas alinhará o Brasil com as práticas internacionais mais recentes, mas também reforçará o compromisso do país com a saúde e a segurança dos trabalhadores. A revisão e atualização regular das normas são essenciais para adaptar-se às mudanças nas condições de trabalho e avanços científicos, assegurando que todos os trabalhadores estejam adequadamente protegidos contra riscos ocupacionais.
Fonte: Federação Interestadual dos Farmacêuticos.