A contratação de farmacêuticos como Pessoa Jurídica (PJ), cooperados ou autônomos tem sido uma prática recorrente em muitas empresas, mas essa estratégia pode configurar fraude trabalhista, retirando dos profissionais direitos fundamentais garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Um recente julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reafirmou a necessidade do registro formal de contrato em carteira para farmacêuticos que exercem atividades com características de emprego. A decisão do caso envolvendo uma farmacêutica contratada inicialmente como temporária e posteriormente como PJ reforça a importância da formalização do vínculo empregatício para garantir direitos como férias remuneradas, 13º salário, FGTS, seguro-desemprego e aposentadoria.
CASO REVELA FRAUDE TRABALHISTA
A farmacêutica em questão começou a trabalhar para uma empresa em 2019 por meio de um contrato temporário. Em 2020, a empresa propôs que ela continuasse exercendo as mesmas funções, mas sob um contrato de PJ, ou seja, como prestadora de serviço emitindo notas fiscais. No entanto, sua jornada, funções e remuneração permaneceram inalteradas, indicando que a relação de trabalho era, de fato, de um vínculo empregatício.
A trabalhadora entrou com uma ação judicial argumentando que nunca teve sua carteira assinada, apesar de exercer uma função essencial e estar subordinada à empresa. O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Pelotas reconheceu a existência do vínculo e determinou o pagamento de todos os direitos trabalhistas devidos.
JULGAMENTO REAFIRMA DIREITOS DOS FARMACÊUTICOS
A empresa recorreu da decisão, alegando que a farmacêutica tinha autonomia, prestava serviços para outras empresas e poderia indicar substitutos, características que afastariam a subordinação. No entanto, o TRT-RS rejeitou o recurso e confirmou a sentença.
O relator do caso, juiz convocado Ary Faria Marimon Filho, ressaltou que a empresa não conseguiu comprovar que a relação era de prestação de serviço autônomo e reafirmou a aplicação dos critérios dos artigos 2º e 3º da CLT, que estabelecem as condições para reconhecimento de vínculo empregatício.
Com a decisão, a empresa foi obrigada a registrar o vínculo na carteira de trabalho da profissional entre 2020 e 2022 e a pagar todos os direitos trabalhistas não concedidos no período.
RISCOS DA CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA
A Federação Interestadual dos Farmacêuticos (FEIFAR) alerta que a contratação de farmacêuticos como PJ ou autônomos pode representar uma estratégia para burlar a legislação trabalhista e retirar direitos da categoria.
Além de impedir o acesso a direitos básicos, essa prática expõe os profissionais a riscos como:
Ausência de FGTS e Previdência: Sem o registro formal, o profissional não tem depósitos mensais no Fundo de Garantia nem contribuições previdenciárias, o que compromete sua aposentadoria.
Falta de estabilidade: A empresa pode encerrar o contrato a qualquer momento, sem aviso prévio e sem o pagamento de verbas rescisórias.
Impedimento de benefícios trabalhistas: Sem vínculo empregatício, o farmacêutico não tem direito a férias remuneradas, 13º salário, licença-maternidade ou paternidade, nem a seguro-desemprego.
Sobrecarga e desproteção: Muitos profissionais contratados como PJ são forçados a cumprir as mesmas jornadas dos celetistas, mas sem nenhuma garantia trabalhista.
FEIFAR ORIENTA FARMACÊUTICOS A NÃO ACEITAREM FRAUDES
A FEIFAR reforça a importância de que todos os farmacêuticos exijam o registro em carteira e denunciem práticas abusivas às entidades sindicais.
“Os profissionais precisam estar atentos para não cair em armadilhas. O contrato PJ, quando imposto pelo empregador, é uma forma de precarização do trabalho e retira direitos conquistados ao longo de décadas”, afirma Renato Soares Pires Melo, presidente da FEIFAR.
A federação orienta que, em caso de irregularidades, os farmacêuticos procurem o sindicato de sua categoria para ingressar com ações trabalhistas e garantir o reconhecimento de seus direitos.
A luta contra a precarização do trabalho é essencial para garantir a valorização dos farmacêuticos e a dignidade no exercício da profissão. Fique atento e exija seus direitos!
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) | Federação Interestadual dos Farmacêuticos (FEIFAR).