FARMACÊUTICOS EM DESTAQUE: NOVAS NORMAS DA ANVISA E DEBATE SOBRE INSALUBRIDADE.

Em vigência desde a última terça-feira (1º), a Resolução – RDC n. 786, de 5 de maio de 2023, promulgada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), marca uma expansão notável nos serviços oferecidos por farmácias e consultórios isolados. Esta normativa autoriza a realização de exames clínicos em etapa única, com propósito de triagem.

Diferentemente do passado, quando farmácias tinham uma autorização limitada para realizar testes de covid-19 e glicemia, essa nova resolução habilita a execução de mais de 40 exames clínicos de triagem, incluindo testes como o antígeno NS1 para detecção preliminar da dengue.

O artigo 69 da RDC é claro ao delinear o intuito destes exames em farmácias e drogarias, ressaltando que sua principal finalidade é a “assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária, sem a pretensão, em qualquer circunstância, de estabelecer um diagnóstico final”.

Neste contexto, Renato Soares Pires Melo, Presidente da FEIFAR, destaca a importância de avaliar a remuneração dos farmacêuticos. Com o aumento de responsabilidades e a exposição a agentes biológicos, surge também a reivindicação pelo pagamento do adicional de insalubridade.

A FEIFAR, atenta às mudanças, já está trabalhando na orientação dos profissionais. Há planos para a elaboração de uma nota técnica que sugira uma cláusula de norma coletiva a ser incorporada pelos sindicatos nacionais como adendo às normas coletivas já existentes.

Em linha com essa perspectiva, a FEIFAR ressalta que farmacêuticos não devem ser compelidos a assumir novas tarefas sem a devida compensação financeira. Além disso, a federação entende que, ao passo que esses novos serviços podem aumentar a clientela das farmácias, é crucial que os benefícios sejam mutualmente compartilhados entre empregadores e empregados.

Fonte: Feifar.

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