As férias e o décimo terceiro salário, geralmente são pagos na proporção dos meses trabalhados, no período de um ano, contatos de janeiro a dezembro.
Em decorrência da pandemia do novo coronavírus, alguns contratos foram suspensos, outros, tiveram a jornada de trabalho reduzida.
De acordo com a CLT, esses contratos suspensos ou reduzidos, sofrerão impacto no cálculo das férias e do 13º salário.
OCORRE que a legislação não deixou isso bem claro, por se tratar de uma medida emergencial, com o objetivo de proteger o emprego.
Portanto, em breve, o Governo Federal deverá se manifestar em relação ao comprometimento ou não da suspensão ou redução dos contratos de trabalho nos cálculos das férias e 13º salário.
Caso isso não ocorre, quem irá decidir sobre tal situação será a justiça do trabalho, por meio das ações trabalhistas questionando o direito ao recebimento dos valores integrais com base no princípio da proteção do trabalhador.
Da redação.