FRAUDE NO E-SOCIAL DESMASCARADA: DROGARIA TENTA ROUBAR DIREITOS DE FARMACÊUTICA GRÁVIDA E PERDE NA JUSTIÇA DE SP

Uma farmacêutica de São Paulo ganhou na Justiça do Trabalho um caso contra uma drogaria que tentou fraudar seu contrato de trabalho. Tudo começou com um contrato de experiência de até 90 dias, que acabou em setembro de 2024. No dia seguinte, o sistema oficial e-Social já mostrava o contrato como por tempo indeterminado, o que é automático pela lei.

Mas a empresa alterou isso depois, voltando para prazo determinado até 2025, só para negar direitos como estabilidade na gravidez. O juiz viu a fraude porque encontrou duas versões diferentes da Carteira de Trabalho Digital, provando a mudança ilegal. Isso viola o artigo 468 da CLT, que proíbe alterações unilaterais que prejudiquem o trabalhador. A drogaria teve que pagar verbas rescisórias, indenizações por danos morais – como exposição a riscos na gravidez e teste discriminatório – e retificar tudo.

Para entender a fraude de forma simples: imagine que o contrato “virou adulto” sozinho após os 90 dias, ganhando direitos plenos. A empresa, sabendo da gravidez, usou o e-Social para “rejuvenescer” o contrato e dispensar sem pagar tudo. O juiz foi preciso ao comparar os registros: o primeiro era verdadeiro, o segundo falso. Isso prejudica porque tira estabilidade gestacional, multa do FGTS e aviso prévio. O e-Social tem força legal, mas aceita mudanças técnicas – não significa que são certas. Assim, o trabalhador precisa provar com prints e documentos antigos.

Para se prevenir, comece monitorando sua CTPS Digital todo mês: baixe o PDF no app e salve. No caso, isso flagrou as duas versões conflitantes. Guarde todos os holerites, que provam promoções não registradas, como virar subgerente sem atualização. Mantenha um caderno simples de tarefas, como aplicações de injetáveis, para mostrar a realidade do dia a dia contra mentiras da empresa. Isso garante adicionais de insalubridade e indenizações se houver exposição indevida.

Mais prevenções práticas: fique atento ao aviso de férias, que deve vir com 30 dias de antecedência – cancelamentos de última hora cheiram a abuso. Na gravidez, comunique por escrito logo e recuse testes ilegais na demissão, que são invasão de privacidade. Nunca assine contratos retroativos; guarde a cópia original para comparar com o e-Social. Cruze holerites, e-mails e registros pessoais para ter provas fortes.

Em conclusão, esse caso em São Paulo mostra que a Justiça protege quem se organiza. Com hábitos simples como salvar documentos mensais e registrar tudo, farmacêuticos evitam fraudes e garantem direitos. A federação está aqui para orientar e apoiar ações coletivas.

Fonte: Federação Interestadual dos Farmacêuticos – FEIFAR.

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