HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Desde novembro de 2017, quando entrou em vigor a reforma trabalhista, a homologação da rescisão de contrato de trabalho, deixou de ser feita, obrigatoriamente, no sindicato representante da categoria profissional.

A proposta era agilizar o processo de rescisão, porém, muitos trabalhadores tiveram grandes aborrecimentos com essa “liberdade”. Simplesmente, porque empregadores, nem sempre de boa-fé, reduziram direitos trabalhistas e deixaram de pagar somas importantes às verbas rescisórias.

O caso mais comum de encerramento de contrato de trabalho é a demissão sem justa causa. Nesta modalidade, o(a) trabalhador(a) tem direito a receber, basicamente, os seguintes itens:

  • Saldo de salário, correspondente aos dias trabalhados no mês, antes do encerramento do vínculo;
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidos do terço de férias;
  • 13º salário proporcional;
  • Eventuais horas extras e adicional noturno;
  • Multa de 40% sobre o valor depositado na conta vinculada do FGTS;
  • Aviso prévio indenizado, no caso de não cumprimento do aviso;
  • Guias para o saque do FGTS;
  • Extratos dos depósitos do FGTS;
  • Extrato dos recolhimentos previdenciários;
  • Formulário do Seguro desemprego, mesmo que não vá utilizar.

Quando a homologação era feita no sindicato da categoria, todos os valores, e documentos eram verificados. Assim, era possível identificar a ausência de valores, a ausência de recolhimento previdenciários e depósitos do FGTS.

Na ocorrência de qualquer inconsistência, os valores eram pagos no momento da rescisão, ou na ausência de valores, eram realizadas as observações no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT, para que o trabalhador, se quisesse, poderia buscar seus direitos, por meio de ação trabalhista.

Um dos erros mais comuns, eram os valores da base de cálculos, que geralmente, eram aquém do valor devido. Muitas rescisões vêm sendo feitos com base no último salário, sem considerar a remuneração do trabalhador. Desta forma, todos os demais valores serão menores do que os realmente devidos.

HORAS EXTRAS REGULARES

Um exemplo são as horas extras feitas de forma regular. Esses valores são somados ao salário e passam a integrar a base de cálculos para todas as verbas trabalhistas e previdenciárias.

Os profissionais que tiverem alguma dúvida, ou desconfiarem que os valores não estão corretos, poderão escrever uma observação de próprio punho em todas as vias do TRCT, por exemplo.

“Não estou de acordo com os valores das verbas rescisórias. Deixo consignado que irei procurar esclarecimentos junto ao sindicato da minha categoria”.

Da redação.

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