JORNADA DE TRABALHO EXCESSIVA E DANO EXISTENCIAL: TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO DETERMINA INDENIZAÇÃO A EMPREGADO

Em um caso recente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa a pagar indenização a um trabalhador devido à realização de jornadas de trabalho que ultrapassam os limites legais, configurando dano existencial. A decisão destaca a importância do equilíbrio entre a vida profissional e pessoal, e o direito dos trabalhadores a uma jornada de trabalho que permita a realização de atividades sociais e de lazer.

A Constituição Federal brasileira, em seu artigo 1º, estabelece a dignidade da pessoa humana como um dos princípios fundamentais. Este princípio norteia os direitos e garantias fundamentais, incluindo os direitos sociais elencados no artigo 6º, como educação, saúde, alimentação, lazer e segurança. A limitação da jornada de trabalho, conforme o artigo 7º, visa assegurar a proteção do trabalhador contra condutas que comprometam sua dignidade.

O caso em questão envolveu um empregado submetido a jornadas extenuantes de até 12 horas diárias, em turnos ininterruptos de revezamento, totalizando uma média de 72 horas semanais. Essa prática, segundo a decisão, é impeditiva do exercício dos direitos fundamentais, configurando dano existencial. O trabalhador relatou que as longas jornadas de trabalho impediram a realização de atividades sociais, como práticas esportivas, reuniões com amigos e familiares, e outras formas de lazer, fundamentais para o bem-estar e a saúde mental.

A relatora do acórdão, desembargadora Eloína Machado, destacou que a jornada excessiva compromete a inserção do trabalhador no ambiente familiar e social, violando o princípio da dignidade da pessoa humana. A decisão também reforça que, além de constituir forma de proteção à pessoa, a indenização por dano existencial possui caráter inibidor da repetição da conduta danosa por parte das empresas.

Esta decisão do TST é um importante precedente para a proteção dos direitos dos trabalhadores no Brasil. Ela reafirma a necessidade de um ambiente de trabalho que respeite os limites legais de jornada, garantindo tempo suficiente para que os empregados possam cuidar de sua saúde, estabelecer relações sociais e familiares, e participar de atividades de lazer.

A Federação Interestadual dos Farmacêuticos (Feifar) apoia plenamente a decisão do TST e reforça a importância de os farmacêuticos e demais profissionais estarem cientes de seus direitos trabalhistas. A Feifar se posiciona firmemente contra a precarização do trabalho e as fraudes cometidas por empregadores, que utilizam a pejotização e outras práticas para explorar os trabalhadores e violar seus direitos fundamentais.

O reconhecimento do dano existencial causado por jornadas excessivas é um passo crucial para a garantia de condições dignas de trabalho no Brasil. A Feifar continuará lutando pela valorização dos profissionais farmacêuticos e pela implementação rigorosa das normas de segurança e medicina do trabalho, visando assegurar um ambiente de trabalho justo e seguro para todos.

Fonte: Federação Interestadual dos Farmacêuticos com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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