Na esfera do Direito do Trabalho, a Convenção Coletiva de Trabalho figura como um instrumento de regulação das relações laborais, estabelecendo condições de trabalho que extrapolam a legislação vigente, oferecendo especificidades conforme a realidade de cada categoria profissional. Com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), este texto se propõe a elucidar aos profissionais da área de farmácia sobre as nuances e a importância da Convenção Coletiva para a categoria.
A Convenção Coletiva de Trabalho é definida como um acordo normativo em que sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis às relações individuais de emprego, dentro de suas respectivas representações. Este acordo, conforme o Art. 611 da CLT, é fruto da negociação entre os sindicatos, buscando o equilíbrio e a justiça nas condições de trabalho.
Além das convenções, os sindicatos podem celebrar Acordos Coletivos diretamente com uma ou mais empresas da categoria econômica, especificando condições de trabalho que serão aplicadas unicamente no âmbito daquelas empresas acordantes. Esse mecanismo permite uma flexibilização e adequação ainda maior às necessidades específicas dos trabalhadores e dos empregadores envolvidos.
Com a reforma trabalhista introduzida pela Lei nº 13.467, de 2017, as convenções coletivas e os acordos coletivos de trabalho ganharam maior poder, tendo agora prevalência sobre a lei em diversos aspectos. Entre eles, destaca-se a possibilidade de pactuação sobre a jornada de trabalho, banco de horas anual, intervalo intrajornada, teletrabalho, remuneração por produtividade, entre outros pontos cruciais para a organização laboral.
Especificamente para os profissionais farmacêuticos, as convenções coletivas podem trazer avanços significativos em temas como jornada de trabalho, que frequentemente excede os limites usuais devido à natureza do serviço prestado, e questões relacionadas à remuneração e a condições específicas do ambiente de trabalho, como o grau de insalubridade. Esses instrumentos de negociação coletiva têm o potencial de reconhecer e valorizar o trabalho especializado realizado pelos farmacêuticos, assegurando direitos e benefícios alinhados às peculiaridades da profissão.
O papel dos sindicatos, tanto na negociação desses acordos quanto na sua posterior defesa e cumprimento, é fundamental. Eles atuam como litisconsortes necessários em ações que visem anular cláusulas destes instrumentos, reforçando sua importância como representantes dos interesses dos trabalhadores.
Em resumo, a Convenção Coletiva de Trabalho é um poderoso instrumento à disposição dos farmacêuticos para a negociação de condições de trabalho mais justas e adequadas à realidade da profissão. É fundamental que os profissionais da área estejam atentos às negociações e participem ativamente através de seus sindicatos, garantindo assim que seus direitos e interesses sejam plenamente representados e defendidos.
Fonte: Federação Interestadual dos Farmacêuticos.