PEC DOS PRECATÓRIOS APROVADA E PROMULGADA: ENTENDA AS MUDANÇAS E SEUS IMPACTOS

Brasília, DF – A Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos e o Congresso Nacional promulgou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, agora Emenda Constitucional (EC) 136. A nova legislação promove uma reestruturação significativa nas regras de pagamento de precatórios por parte da União, estados e municípios, prometendo alívio fiscal aos entes federados, mas gerando preocupações entre os credores, especialmente os trabalhadores.

As mudanças introduzidas pela EC 136 impactam diretamente prazos, critérios de correção, limites de pagamento e mecanismos de negociação das dívidas judiciais reconhecidas. O objetivo declarado do governo é proporcionar maior previsibilidade às despesas e auxiliar no cumprimento das metas fiscais, retirando temporariamente parte dos precatórios do teto de gastos.

Entre as alterações mais substanciais, destaca-se a retirada temporária dos precatórios federais do cálculo do teto de gastos a partir de 2026. A reinclusão gradual, de 10% ao ano, só ocorrerá a partir de 2027. Essa medida visa, segundo o Planalto, evitar o represamento de pagamentos, embora críticos apontem que ela serve primordialmente para desafogar o orçamento federal, transferindo o problema para o futuro.

Outra mudança de grande impacto para os credores é a antecipação do prazo para inclusão de precatórios no orçamento. O pedido, que antes podia ser feito até 2 de abril, agora deve ser protocolado até 1º de fevereiro. Precatórios apresentados após essa nova data só serão pagos no orçamento do segundo ano seguinte, e o que é mais grave, sem incidência de juros no primeiro ano de espera. Essa regra, na prática, penaliza o credor, que terá seu direito protelado e seu valor corrigido de forma incompleta.

A EC 136 também altera as regras de correção monetária e juros. A partir de agosto de 2025, o valor dos precatórios será corrigido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acrescido de juros simples de 2% ao ano, salvo se a taxa Selic for maior, hipótese em que esta prevalece. Para estados e municípios, foram estabelecidos limites progressivos de pagamento, variando entre 1% e 5% da Receita Corrente Líquida (RCL) anual para liquidação de precatórios em atraso, com aumentos graduais a cada década.

A nova legislação prevê penalidades rigorosas para a inadimplência dos entes federados, como suspensão de repasses federais e sequestro de contas, além de responsabilização por improbidade fiscal. Por outro lado, a Emenda viabiliza a negociação com deságio, permitindo que credores celebrem acordos com desconto para um pagamento em parcela única até o fim do ano seguinte, retirando o débito do estoque de precatórios. Essa opção, embora acelere o recebimento, implica em perdas financeiras para o credor que optar por ela.

Curiosamente, a Emenda Constitucional 136 também destina recursos para a licença-maternidade, abrindo espaço no Orçamento para um aumento de R$ 12 bilhões nas despesas em razão de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Federação Interestadual dos Farmacêuticos (FEIFAR) manifesta profunda preocupação com as consequências práticas dessas mudanças para os trabalhadores. Para a Federação, embora a PEC busque dar previsibilidade à gestão orçamentária, ela o faz à custa dos direitos já reconhecidos dos cidadãos.

“A FEIFAR lamenta profundamente mais um prejuízo imposto aos trabalhadores brasileiros. Enquanto se buscam soluções para a gestão orçamentária, vemos que o ônus recai, mais uma vez, sobre aqueles que já esperaram por anos pelo que lhes é de direito. O governo, ao invés de conter os gastos da administração pública com uma gestão eficiente e responsável, prefere ‘moer’ os trabalhadores, penalizando-os com prazos mais curtos e a ausência de correção de juros por um período. Que este movimento sirva de alerta à sociedade para a importância de escolher representantes que verdadeiramente defendam os interesses dos cidadãos, e não apenas a conveniência fiscal do Estado.”

Fonte: Agência Senado

Confira como foi a votação no Senado: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/169614/votacoes#votacao_7009

Fonto: Agência Senado
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