Na manhã desta quinta-feira, 13, foi publicada em Diário Oficial da União, a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, que trata do afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
A empregada gestante ficará à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Para o presidente da Federação Interestadual dos Farmacêuticos, Renato Soares Pires Melo, “sem dúvida esta é uma conquista para a classe trabalhadora, em meio a tantos direitos tolhidos, enfim uma notícia boa que traz proteção e segurança as trabalhadoras”.
A Feifar orienta os sindicatos dos Farmacêuticos, da sua base filiada, que notifiquem as empresas e empregadores, e profissionais, sobre o cumprimento da nova Lei.
Veja a publicação da Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, no D.O.U.
Fonte: Federação Interestadual dos Farmacêuticos – FEIFAR.