A Raia Drogasil foi recentemente condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região a indenizar uma farmacêutica, que foi demitida durante o período de estabilidade sindical. Um profissional, eleito para a carga de suplente na diretoria do sindicato de sua categoria, foi dispensado de forma imotivada, contrariando a proteção prevista pela legislação. A Justiça do Trabalho garantiu à trabalhadora uma indenização correspondente às tensões devidas no período de 15/08/2020 a 12/06/2022, além das diferenças salariais pelo reajuste da data base da categoria e reflexos sobre 13º salário, férias e FGTS.
A decisão é vista como uma vitória importante para os farmacêuticos, pois reafirma a proteção que a estabilidade sindical oferece aos trabalhadores eleitos para cargos de representação. A Federação Interestadual dos Farmacêuticos (FEIFAR) alerta que essas ações judiciais servem como exemplo de resistência contra práticas abusivas de grandes redes de farmácia, que frequentemente desrespeitam os direitos trabalhistas dos profissionais da saúde.
A FEIFAR orienta aos sindicatos de Farmacêuticos a informarem as suas bases sobre a importância de não renunciarem aos seus direitos, e que, ao se sentirem coagidos pelos empregadores, busquem a Justiça para garantirem a indenização cabível.
A sentença reafirma o direito à estabilidade sindical prevista na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), demonstrando que as grandes empresas devem cumprir com rigor a legislação trabalhista e os respeitos das conquistas sindicais.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, Processo nº 0100358-48.2022.5.01.0066
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