STF Forma Maioria para Derrubar Parte da Reforma da Previdência: Fim da Contribuição Extraordinária e Redução do Desconto para Aposentados

Nesta quarta-feira, 19, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento das doze ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam diversos pontos da reforma da Previdência de 2019, apresentada pelo governo de Jair Bolsonaro (PL). Os ministros formaram maioria para derrubar alguns itens da reforma; a votação sobre a progressividade da alíquota permanece empatada. O ministro Gilmar Mendes, último a votar, pediu vista. Embora alguns resultados já sejam conhecidos, os votos podem ser alterados até a conclusão do julgamento.

Com os votos desta quarta-feira, os ministros decidiram derrubar a contribuição extraordinária e a cobrança de contribuição sobre valores que excedam o salário mínimo para aposentados. Também foi considerada inconstitucional a diferença de tratamento entre mulheres servidoras e da iniciativa privada. Em contrapartida, foi formada maioria pela constitucionalidade do fim da “imunidade do duplo teto” e das mudanças no cálculo da pensão por morte.

As ADIs de números 6.254, 6.255, 6.256, 6.258, 6.271, 6.279, 6.289, 6.361, 6.367, 6.384, 6.385 e 6.916 estão sendo julgadas em conjunto, por temas correlatos, e tratam de diversos interesses de aposentados, pensionistas e servidores ativos. Na abertura da sessão, o presidente do STF e relator das matérias, ministro Luís Roberto Barroso, releu seu voto, defendendo a constitucionalidade da emenda constitucional 103/2019, da reforma da Previdência. Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Dias Toffoli divergiram de Barroso, apontando inconstitucionalidades em alguns pontos.

Edson Fachin votou contra cinco itens da reforma: as contribuições sobre valores acima do salário mínimo para aposentados e pensionistas; a possibilidade de contribuição extraordinária em casos de déficit atuarial; a alíquota progressiva aplicada a servidores; a diferença de tratamento entre trabalhadoras do regime geral e servidoras públicas; e a nulidade das aposentadorias concedidas a membros do Ministério Público e magistrados que não comprovaram contribuição durante a advocacia. Rosa Weber e Dias Toffoli acompanharam o voto de Fachin.

O ministro Alexandre de Moraes pediu vista dos processos em dezembro de 2023, devolvendo-os em abril de 2024. Nesta quarta-feira, ele concordou parcialmente com Fachin, declarando inconstitucionais alguns itens da reforma. Moraes criticou o tratamento dado a aposentados e inativos, considerando-o “confiscatório” e sobrecarregador. No entanto, considerou constitucional a progressividade das alíquotas.

O ministro Cristiano Zanin seguiu o voto de Barroso, reconhecendo a constitucionalidade dos itens questionados, com exceção da nulidade de aposentadorias concedidas a membros do MP e magistrados. Cármen Lúcia e André Mendonça acompanharam Fachin, defendendo a solidariedade e os princípios constitucionais do modelo previdenciário.

Nunes Marques e Luiz Fux votaram em seguida. Marques acompanhou Barroso na maioria dos pontos, divergindo apenas na nulidade das aposentadorias. Fux considerou inconstitucional a contribuição extraordinária e a diferença no cálculo das servidoras públicas, mas constitucional a progressividade das alíquotas e as mudanças no cálculo da contribuição dos aposentados.

O pedido de vista de Gilmar Mendes empurra a finalização do julgamento para uma futura sessão. Moraes indicou que poderá reavaliar a questão da pensão por morte.

Os resultados até agora indicam que o STF formou maioria para derrubar a contribuição extraordinária e a cobrança sobre valores acima do salário mínimo para aposentados. Também foi declarada inconstitucional a diferença de tratamento entre trabalhadoras do regime geral e servidoras públicas. Por outro lado, foi considerada constitucional a eliminação da “imunidade do duplo teto” e as mudanças no cálculo da pensão por morte.

Fontes: STF, Agência Brasil

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