TOCANTINS: SES/TO NÃO CUMPRI O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES

No dia 1º de fevereiro, o sindicato dos Farmacêuticos enviou, NOVAMENTE, uma notificação para a Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins, para que observem o cumprimento do Plano de Carreira dos servidores da saúde, especialmente, no que diz respeito a jornada de trabalho.

A jornada de trabalho dos servidores é de 40 horas semanais, conforme a Lei 2.670/2012 (DOE/TO nº 3.778) que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR do Quadro da Saúde do Poder Executivo.

Porém, o Art. 23 da referida lei tem uma exceção prevista no §1º, IV, que trata dos profissionais da saúde lotados exclusivamente nas unidades hospitalares sob gestão estadual, no Laboratório Central – LACEN e em hemocentro, cuja jornada é de TRINTA HORAS semanais, o que vem sendo descumprido por esta Gestão.

Há tempos, as escalas de plantão das unidades hospitalares, vem incluindo, plantões que extrapolam a jornada semanal de trabalho, em flagrante descumprimento da legislação que trata do Plano de Carreira dos Servidores da Saúde, além de criar um passivo trabalhista, que vem aumentando a cada mês.

Em 2019, com a publicação da Lei nº 3.490, de 1º de agosto de 2019 (DOE/TO nº 5.410), que institui a jornada de trabalho especial no âmbito da Secretaria de saúde, a SES/TO adotou a nova regra para majorar a jornada de trabalho semanal dos servidores.

Ocorre que a nova lei não tem o condão de majorar a jornada de trabalho dos servidores, haja vista que, a lei recente institui de 9 a 11 plantões mensais, o que a torna impossível de ser cumprida sem extrapolar o limite instituído pelo PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES.

É notório que, em uma semana, cujo limite de 30 horas, só é possível a realização de 2 plantões de 12 horas cada, lembrando ainda que dentro da semana, deve ser contemplado o repouso semanal remunerado, previsto no Art. 7º, XV e Art. 39, §3º, ambos da Constituição Federal.

Qualquer horário que ultrapassar esse limite, deve ser considerado como extraordinário. Desta forma, a realização de 3 plantões de 12 horas, vem gerando um passivo trabalhista, que deverá ser remunerado aos profissionais.

Além de estar sendo utilizado de forma irregular, as horas extraordinárias ou plantões extraordinários são apropriados para fins esporádicos e não regulares, como vem acontecendo nos Hospitais sob a gestão estadual.

Caso o problema não seja resolvido pelos meios administrativos, o sindicato dos Farmacêuticos irá apresentar denúncia ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, por improbidade administrativa dos gestores e enriquecimento ilícito do Estado.

O último concurso público para a saúde foi realizado no ano de 2010 (edital publicado em 2008), neste período, muitos profissionais já alcançaram a aposentadoria, outros foram exonerados ou mudaram de unidade, causando uma sobrecarga de trabalho aos profissionais que permaneceram.

A diretoria do Sindifato espera resolver essa divergência de forma administrativa, porém, não vê possibilidades de isso acontecer.

Fonte: Sindicato dos Farmacêuticos do Tocantins.

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