TST ABRE INSCRIÇÕES PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE DIREITO DE OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) anunciou que realizará uma audiência pública nos dias 22 e 23 de agosto para discutir o exercício do direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial por parte de trabalhadores não sindicalizados. As inscrições para participação estarão abertas de 8 a 26 de julho.

Esta audiência pública, convocada pelo ministro Caputo Bastos, relator do caso, visa coletar depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento sobre o tema. Os interessados em apresentar exposições ou participar como ouvintes devem submeter suas manifestações por meio de um formulário eletrônico disponível no site do TST dentro do período estipulado. As inscrições deferidas, o tempo de exposição e as orientações para envio de material serão divulgados no dia 9 de agosto.

A discussão gira em torno de um incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) admitido pelo Tribunal Pleno em março deste ano. O caso envolve uma cláusula coletiva que prevê o pagamento da contribuição assistencial, mesmo por trabalhadores não associados ao sindicato, com a possibilidade de oposição mediante comunicação pessoal e escrita ao sindicato dentro de 15 dias. O Ministério Público do Trabalho (MPT) contestou a cláusula, argumentando que as diversas condições e obstáculos dificultam e podem inviabilizar o exercício do direito de oposição.

O ministro Caputo Bastos destacou a necessidade de estabelecer parâmetros objetivos e razoáveis para o exercício do direito de oposição, de modo que a contribuição não se torne compulsória. Segundo ele, a falta de critérios claros tem gerado decisões conflitantes nos Tribunais Regionais do Trabalho, resultando em tratamentos diferenciados para situações idênticas.

A Federação Interestadual dos Farmacêuticos (Feifar) manifesta seu apoio à cobrança da contribuição negocial para todos os integrantes da categoria beneficiados por qualquer cláusula da norma coletiva. O presidente da Feifar, Renato Soares Pires Melo, afirma: “É incabível pensar que um profissional que se beneficia da norma coletiva apresente carta de oposição ao pagamento da taxa negocial”. A Feifar defende que a contribuição é fundamental para garantir os direitos e benefícios conquistados pelos sindicatos para toda a categoria.

Fonte: Federação Interestadual dos Farmacêuticos – Feifar, com informações de Carmem Feijó, Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho.

Processo: IRDR-1000154-39.2024.5.00.0000

Palavras-chave:

Contribuição negocial, Direito de oposição, Justiça do Trabalho, Audiência pública, Feifar.

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