O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou recentemente o direito ao adicional de insalubridade para farmacêuticos que realizaram testes rápidos de Covid-19 em drogarias. A decisão representa um importante conquista para a categoria, que esteve na linha de frente do enfrentamento à pandemia, exposta diariamente a agentes biológicos de alto risco.
A ação foi movida contra a Raia Drogasil Ltda., que tentou reverter a condenação ao pagamento do adicional, alegando que fornecia Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para minimizar os riscos. Entretanto, a Quinta Turma do TST negou o recurso da empresa e manteve a decisão favorável aos profissionais de farmácia.
EXPOSIÇÃO AO RISCO E RECONHECIMENTO DO DIREITO
O caso teve início em julho de 2021, quando o Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com uma ação civil pública em Belém (PA). Segundo a investigação do MPT, farmacêuticos chegavam a realizar até 40 testes de Covid-19 por dia, sem qualquer compensação financeira pelo risco biológico ao qual estavam submetidos.
Apesar da alegação da empresa de que os farmacêuticos utilizavam EPIs como máscaras PFF-2, aventais e luvas, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) concluiu que a simples disponibilização dos equipamentos de segurança não elimina a exposição ao risco, já que o contato direto com clientes durante a realização dos testes potencializa a contaminação.
ATIVIDADE INSALUBRE CONFIRMADA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO
O relator do caso no TST, ministro Breno Medeiros, enfatizou que o Anexo 14 da Norma Regulamentadora (NR) 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) classifica como insalubres as atividades em contato permanente com pacientes ou materiais infecto-contagiantes. Apesar de farmácias não estarem explicitamente mencionadas na norma, o TST já consolidou o entendimento de que a administração de medicamentos injetáveis e a realização de exames rápidos equiparam-se às atividades descritas na regulamentação.
Diante disso, o Tribunal manteve a decisão do TRT-8, garantindo aos farmacêuticos o adicional de insalubridade em grau médio (20%) sobre o salário-mínimo vigente.
IMPACTO DA DECISÃO E POSICIONAMENTO DA FEIFAR
A decisão do TST abre um importante precedente para farmacêuticos de todo o Brasil, principalmente aqueles que atuam na aplicação de vacinas, administração de medicamentos injetáveis e realização de testes rápidos em farmácias e drogarias.
Para a Federação Interestadual dos Farmacêuticos (FEIFAR), essa decisão representa o reconhecimento da importância do trabalho farmacêutico no setor de saúde e a necessidade de garantir condições adequadas de trabalho.
“O trabalho dos farmacêuticos durante a pandemia foi fundamental para garantir a detecção precoce e o controle da Covid-19. O reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade é um passo essencial para valorizar esses profissionais e garantir condições dignas de trabalho”, afirma Renato Soares Pires Melo, presidente da FEIFAR.
A FEIFAR orienta que todos os farmacêuticos que desempenharam atividades semelhantes busquem seus sindicatos e, caso necessário, entrem com ações judiciais para garantir o recebimento do adicional de insalubridade.
CONCLUSÃO
O julgamento do Processo RRAg-375-16.2021.5.08.0002 pelo TST reforça que o direito ao adicional de insalubridade deve ser assegurado aos farmacêuticos que realizam procedimentos de risco, como aplicação de testes e administração de injetáveis. A decisão reforça a luta da categoria por reconhecimento e melhores condições de trabalho, garantindo que esses profissionais sejam devidamente compensados pelo serviço essencial que prestam à população.
📌 Fonte: Federação Interestadual dos Farmacêuticos (FEIFAR), com informações de Carmem Feijó, da Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho.