PROTEÇÃO À MATERNIDADE: FARMACÊUTICAS GESTANTES TÊM DIREITO AO AFASTAMENTO DE ATIVIDADES INSALUBRES SEM PERDA SALARIAL

A saúde da mãe e do bebê é prioridade máxima. Para as farmacêuticas gestantes, a legislação brasileira e recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) garantem um direito fundamental: o afastamento imediato de ambientes de trabalho insalubres, sem que haja qualquer prejuízo à sua remuneração. Essa prerrogativa legal visa assegurar uma gestação segura e saudável, protegendo o bem-estar da profissional e do nascituro.

A dúvida sobre a permanência em funções que podem oferecer riscos é natural entre as trabalhadoras. Contudo, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 394-A, é inequívoca. Uma vez confirmada a gravidez, a empregada tem o direito de ser realocada para um setor ou função salubre dentro da mesma empresa.

Durante esse período, seu salário, incluindo benefícios como o adicional de insalubridade, se houver, deve ser mantido integralmente. A proteção a esse direito foi significativamente reforçada em 2019, quando o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5938, declarou inconstitucional a exigência de um atestado médico para que o afastamento ocorresse.

Com essa decisão, o direito ao afastamento tornou-se automático: basta a comunicação da gravidez ao empregador para que a medida de proteção seja aplicada.

A legislação também prevê solução para os casos em que o empregador, como em certas áreas de um hospital ou laboratório, por exemplo, não dispõe de uma função ou ambiente totalmente livre de insalubridade para realocar a farmacêutica gestante. Nessas situações, a trabalhadora deverá ser afastada de suas funções e permanecer em casa.

O período de afastamento será então considerado uma gravidez de risco, e a empregada fará jus ao recebimento do salário-maternidade desde o início desse afastamento até o início de sua licença-maternidade regular.

Esta medida visa assegurar que nem a mãe nem o bebê sejam expostos a quaisquer riscos desnecessários, garantindo a tranquilidade da gestação. Importantes decisões recentes dos Tribunais Trabalhistas em todo o país têm reforçado essa proteção, condenando empresas que insistem em manter gestantes em ambientes de risco ao pagamento de indenizações por danos morais.

Julgados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), como o AIRR 1232520215050025, e de Tribunais Regionais (TRT-9 – ROT 15776620235090669), reconhecem que a conduta do empregador que descumpre essa regra é ilícita e lesiva à saúde e dignidade da trabalhadora e de seu filho.

A Federação Interestadual dos Farmacêuticos (FEIFAR) alerta que a recusa do empregador em cumprir essa lei é uma falta grave e coloca em sério risco a saúde da gestante e do nascituro. É fundamental que as farmacêuticas estejam cientes de seus direitos e ajam proativamente para protegê-los.

Caso a empresa se negue a realocar ou afastar a trabalhadora, as seguintes medidas podem e devem ser tomadas. Primeiramente, buscar o Sindicato dos Farmacêuticos do seu estado, que é a primeira instância de apoio e pode intervir e mediar a situação com o empregador, exigindo o cumprimento da legislação vigente e orientando sobre os próximos passos.

Em segundo lugar, a farmacêutica pode apresentar uma denúncia formal ao Ministério Público do Trabalho (MPT), órgão responsável por fiscalizar o cumprimento das leis trabalhistas e que pode instaurar um inquérito contra a empresa, buscando a regularização da situação.

Por fim, com o auxílio de um advogado especializado em direito do trabalho, a gestante pode ingressar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho.

Nessa ação, é possível solicitar um pedido de tutela de urgência (liminar) para que o juiz determine o afastamento imediato do trabalho insalubre; o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, que equivale a uma demissão sem justa causa por iniciativa do empregado, garantindo o recebimento de todas as verbas rescisórias (aviso prévio, multa de 40% do FGTS, entre outras); e uma indenização por danos morais, em razão da exposição ao risco à saúde e ao descaso do empregador.

É crucial que a trabalhadora não permaneça na função insalubre e utilize todos os meios legais disponíveis para garantir uma gestação segura, saudável e com todos os seus direitos assegurados.

A FEIFAR reitera o compromisso com a defesa da categoria e incentiva a busca por informação e ação preventiva.

Fonte: FEIFAR.

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