PORTARIA DO MTE MUDA REGRA PARA TRABALHO EM FERIADOS NO COMÉRCIO E EXIGE NEGOCIAÇÃO COLETIVA A PARTIR DE MARÇO DE 2026.

A partir de 1º de março de 2026, passa a valer a Portaria MTE nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio. A norma estabelece que o funcionamento nessas datas deverá estar autorizado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, firmado após negociação com os sindicatos, além de exigir a observância da legislação municipal aplicável.

Na prática, a portaria encerra o modelo de autorização automática que, na rotina do comércio, vinha permitindo a abertura em feriados sem que houvesse necessariamente uma previsão expressa em instrumento coletivo. Com a mudança, atividades como farmácias, supermercados, lojas em geral e centros comerciais passam a depender de cláusula específica em CCT ou ACT para manter trabalhadores escalados em feriados, sob risco de caracterização de irregularidade.

O Ministério do Trabalho e Emprego sustenta que a medida busca valorizar a negociação coletiva e reforçar a participação sindical na definição das condições de trabalho em feriados, revertendo normas de períodos anteriores que ampliavam o funcionamento por decisão unilateral. Do ponto de vista prático, a regra desloca o centro da autorização para o campo da negociação entre representantes de trabalhadores e empregadores, com impacto direto para empresas que ainda não possuem previsão coletiva para o tema.

Para as empresas, a orientação é revisar com antecedência a documentação trabalhista vigente e verificar se há cláusula específica autorizando o trabalho em feriados. Onde não houver essa previsão, o caminho indicado é a renegociação com os sindicatos, a fim de garantir respaldo legal para o funcionamento a partir de março de 2026. Também será necessário reavaliar escalas e custos, considerando que o descumprimento pode resultar em multas administrativas e aumentar o risco de questionamentos trabalhistas.

A portaria trata especificamente de feriados e não altera de forma direta as regras do trabalho aos domingos, que seguem regime próprio, com referência à Lei 10.101/2000. Em termos operacionais, isso significa que uma empresa pode ter rotina e regras internas para domingos, mas isso não se confunde com a autorização para feriados: são situações diferentes, com exigências distintas, e a nova regra reforça que o trabalho em feriados dependerá de previsão em instrumento coletivo.

No recorte das farmácias, o tema ganha relevância adicional por se tratar de um serviço que, em muitos municípios, é percebido como essencial e mantém funcionamento ampliado, inclusive em datas comemorativas e feriados. Ainda assim, a exigência de negociação coletiva imposta pela portaria obriga o setor a garantir que as condições de trabalho nesses dias estejam formalmente pactuadas, com regras claras sobre escalas, compensações e demais parâmetros previstos em convenção ou acordo coletivo.

Em orientação aos sindicatos, a FEIFAR destaca a importância de acompanhar a implementação da portaria e reforça que eventuais casos de funcionamento em feriados sem respaldo em CCT/ACT devem ser objeto de denúncia e fiscalização, como forma de assegurar o cumprimento das normas e proteger os direitos dos trabalhadores abrangidos. A diretriz é que os sindicatos monitorem a prática nas bases, documentem situações de descumprimento e acionem os canais competentes quando necessário, especialmente diante da nova vigência confirmada para 2026.

Fonte: ASCOM/FEIFAR.

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