FEIFAR INFORMA: ANVISA ATUALIZA A PORTARIA 344/1998 COM FOCO EM MODERNIZAÇÃO, NOVOS MODELOS DE RECEITA E DIGITALIZAÇÃO DO CONTROLE

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) promoveu mudanças recentes na Portaria nº 344/1998, com diretrizes voltadas à modernização dos modelos de receituário e ao avanço da digitalização do sistema de controle de medicamentos sujeitos a controle especial.

As atualizações impactam diretamente a rotina de prescritores, serviços de saúde, farmácias e profissionais farmacêuticos, especialmente no que se refere à padronização de layouts, impressão desburocratizada e integração com sistemas nacionais de validação.

1) Novos modelos e impressão desburocratizada (a partir de 13 de fevereiro de 2026)

Uma das mudanças centrais é a atualização dos modelos de receituário, válida a partir de 13 de fevereiro de 2026. Entre os pontos de atenção:

  • Impressão em gráfica: profissionais e instituições de saúde passam a poder imprimir todos os modelos diretamente em gráficas autorizadas, incluindo a Notificação de Receita “A” (amarela), sem a necessidade de retirada prévia na Vigilância Sanitária.
  • Regra de transição: receituários impressos no modelo antigo até 12 de fevereiro de 2026 permanecem válidos por tempo indeterminado.
  • Identificação e preenchimento: os novos layouts oferecem maior espaço e melhor organização dos dados, favorecendo a legibilidade e reduzindo erros no preenchimento.

2) Digitalização: receituário eletrônico e SNCR (RDC 1.000/2025)

No eixo da transformação digital, a Anvisa aprovou a emissão das Notificações de Receita A (amarela) e B (azul) em formato eletrônico, conforme a RDC 1.000/2025.

Na prática, isso reforça a rastreabilidade e a segurança do controle, com destaque para:

  • Centralização no SNCR: a numeração e a validação passam a ser concentradas no Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR).
  • Prazo de implantação: a funcionalidade completa para notificações eletrônicas no SNCR deve operar plenamente até 1º de junho de 2026.
  • Assinatura eletrônica qualificada: as receitas digitais exigem assinatura eletrônica qualificada, medida essencial para reduzir fraudes e proteger a integridade da prescrição.

3) Mudanças de controle para substâncias específicas

Além das alterações nos modelos e na infraestrutura digital, houve atualizações importantes envolvendo substâncias e grupos terapêuticos com grande repercussão na prática assistencial:

  • Zolpidem: desde agosto de 2024, qualquer medicamento à base de zolpidem exige Notificação de Receita B (azul), independentemente da dosagem.
  • Carisoprodol e estiripentol: a RDC 999/2025 incluiu o carisoprodol na Lista B1 e o estiripentol na Lista C1, alterando as regras aplicáveis de prescrição e controle.
  • Agonistas de GLP-1 (Ozempic e similares): novas regras passam a valer em 23 de junho de 2025, exigindo receita em duas vias (modelo semelhante ao de antibióticos), com validade de 90 dias.

4) Outras regras relevantes para o dia a dia da assistência farmacêutica

As mudanças também consolidam regras que afetam o acesso e a circulação regular de documentos e medicamentos controlados:

  • Entrega remota definitiva: a entrega em domicílio de medicamentos controlados, implementada de forma ampliada durante a pandemia, tornou-se definitiva por meio da RDC 812/2023.
  • Validade interestadual sem visto: Notificações de Receita “A” e Receitas de Controle Especial deixam de exigir visto da Vigilância local para aceitação em outros estados, reduzindo barreiras e burocracias no atendimento interestadual.

Compromisso institucional: informação qualificada e defesa da profissão

A FEIFAR reforça a importância de que profissionais, serviços e estabelecimentos se mantenham atualizados para garantir segurança sanitária, conformidade regulatória e proteção do paciente. A Federação segue acompanhando as atualizações e atuando para que a implementação ocorra com clareza normativa, suporte técnico e respeito às condições reais de trabalho nos diferentes territórios.

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