A partir de 1º de março de 2026, passam a valer plenamente as novas regras para funcionamento do comércio em feriados, conforme a Portaria MTE nº 3.665/2023. Após adiamentos, a medida consolida uma mudança relevante: deixa de existir, para diversos segmentos, a autorização permanente que vinha sendo aplicada, tornando a negociação coletiva o caminho obrigatório para o trabalho nessas datas.
Na prática, o novo regramento reforça o papel das Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) como instrumento central para definir se o comércio poderá abrir em feriados e sob quais condições, garantindo maior previsibilidade, segurança jurídica e proteção aos direitos trabalhistas.
O que muda a partir de março de 2026
Com a entrada em vigor das novas regras, o funcionamento do comércio em feriados passa a depender de requisitos mais objetivos:
- Convenção Coletiva obrigatória: o comércio só poderá abrir em feriados se houver autorização expressa em CCT, firmada entre o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores.
- Fim da decisão unilateral: não será suficiente a decisão exclusiva da empresa, nem acordos diretos e isolados entre empregador e empregado para viabilizar a abertura.
- Respeito à legislação municipal: além da autorização sindical, permanecem válidas as leis municipais que regulam horários, funcionamento e condições locais.
- Direitos do trabalhador preservados: quando o trabalho em feriado for autorizado, mantém-se o direito à folga compensatória ou ao pagamento em dobro (adicional de 100%), conforme as regras aplicáveis.
Setores que tendem a ser mais impactados
A mudança alcança ampla parcela das atividades varejistas e atacadistas que, até então, operavam com maior flexibilidade em feriados. Entre os segmentos citados como impactados, destacam-se:
- Supermercados, hipermercados, açougues e peixarias
- Farmácias e drogarias
- Lojas de roupas, calçados e o comércio varejista em geral
- Comércio em portos, aeroportos e estradas
Para a categoria farmacêutica, o tema exige atenção especial, pois envolve organização de escalas, condições de trabalho, compensações e a necessidade de alinhamento com o que estiver previsto em CCT, sem prejuízo das normas locais.
Como funcionou até a entrada em vigor
Até fevereiro de 2026, prevaleceu o entendimento anterior associado à Portaria 671/2021, no qual diversos setores do comércio conseguiam operar em feriados com base, principalmente, em regras municipais e instrumentos simplificados. Com a nova fase, a lógica se reorganiza: a CCT passa a ser o elemento decisivo para autorizar e disciplinar o funcionamento em feriados.
Orientação prática: o que trabalhadores e empresas devem observar
Diante desse cenário, é recomendável que trabalhadores e empregadores consultem o sindicato da categoria em sua região para verificar:
- se já existe CCT vigente com cláusula específica sobre feriados;
- se há negociação em andamento para datas futuras;
- quais condições estão sendo estabelecidas para compensação, jornada e adicional;
- como as regras dialogam com a legislação municipal aplicável.
A FEIFAR reforça que informação qualificada e negociação coletiva efetiva são fundamentais para assegurar direitos, segurança jurídica e condições de trabalho dignas.
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