LEI Nº 15.357/2026 REGULAMENTA INSTALAÇÃO DE FARMÁCIAS EM SUPERMERCADOS COM CRITÉRIOS RIGOROSOS

A Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, alterou a legislação anterior para autorizar a instalação de farmácias em supermercados, estabelecendo diretrizes estritas que preservam a segurança sanitária e a orientação farmacêutica essencial. Essa medida resulta de debates intensos e da atuação decisiva do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que defendeu critérios rigorosos para evitar a banalização do medicamento e garantir a qualidade no atendimento.

PRINCIPAIS EXIGÊNCIAS DA NOVA LEGISLAÇÃO

Entre as diretrizes fundamentais, destaca-se a segregação do ambiente farmacêutico: a farmácia deve ocupar um espaço físico delimitado, exclusivo e segregado dentro do supermercado, vedando qualquer integração com áreas comerciais comuns. A proibição expressa de gôndolas, bancadas ou estandes para venda de medicamentos reforça a necessidade de dispensação com orientação técnica, evitando o consumo indiscriminado.

A presença obrigatória do farmacêutico durante todo o horário de funcionamento é outro pilar da norma, complementada pela exigência de um consultório farmacêutico apropriado para atendimento individualizado ao paciente. Para medicamentos de controle especial, a circulação fora da área da farmácia é permitida apenas em bolsas lacradas e invioláveis, minimizando riscos à saúde pública.

CUMPRIMENTO DE NORMAS SANITÁRIAS E INOVAÇÕES PERMITIDAS

As normas de armazenamento, controle de temperatura, rastreabilidade e oferta de serviços farmacêuticos devem ser integralmente observadas, alinhando-se às exigências das farmácias convencionais. A lei também autoriza o uso de canais digitais para logística e entregas, desde que sob as mesmas rigorosas condições sanitárias.

A atuação do CFF foi crucial para vetar propostas de flexibilização excessiva, como a venda em gôndolas com responsabilidade técnica remota, preservando assim os princípios éticos e técnicos da profissão farmacêutica.

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