ALERTA GRAVE: JUÍZA NEGA ABSOLVIÇÃO EM CASO DE MORTE DE GRÁVIDA APÓS INJEÇÃO EM FARMÁCIA – A FEIFAR REFORÇA A CAUTELA NA DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS

Cuiabá, MT – Um trágico caso que resultou na morte de uma gestante de oito meses e seu bebê após a aplicação de um medicamento em uma farmácia de Cuiabá serve como um doloroso lembrete da responsabilidade intrínseca à profissão farmacêutica. A juíza da 12ª Vara Criminal da capital mato-grossense, Helícia Vitti Lourenço, negou os pedidos de absolvição e desclassificação do crime para o farmacêutico Linaudo Jorge de Alencar e a técnica de enfermagem Paula Cristina dos Reis Moura, denunciados por homicídio culposo e aborto culposo, e marcou a audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de novembro.

O desfecho judicial, que mantém a acusação contra os profissionais, sublinha a extrema seriedade das condutas no ambiente farmacêutico e a imperiosa necessidade de rigor e cautela, mesmo diante de medicamentos “aparentemente inocentes”. A Federação Interestadual dos Farmacêuticos (FEIFAR) vem a público reforçar o alerta aos colegas de profissão em todo o Brasil.

O CASO QUE CHOCOU O PAÍS.

A denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) relata que, em abril de 2023, Elaine Ellen Ferreira Vasconcelos, de 32 anos e grávida de oito meses, procurou uma farmácia no bairro Tijucal. Ela solicitou um coquetel antigripal denominado Neo Cebetil Complexo. Segundo o MP, a técnica de enfermagem Paula Cristina, mesmo ciente da gravidez de Elaine e da necessidade de prescrição médica para a aplicação do remédio, procedeu com a administração sem a devida receita. O farmacêutico Linaudo Jorge de Alencar teria autorizado o procedimento sem supervisão.

Durante a aplicação, Elaine queixou-se de dor e, em seguida, começou a apresentar sintomas graves como espuma pela boca, inchaço nas pernas e lábios. A mãe de Elaine, Célia Neusa, que a acompanhava e também fez uso do medicamento, alertou os profissionais sobre a gravidade da situação.

Apesar dos claros sinais de emergência, a denúncia aponta que tanto a técnica quanto o farmacêutico teriam minimizado o ocorrido, atribuindo-o a uma “mera queda de pressão”. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado, mas, em contato com a médica, o farmacêutico teria supostamente mascarado o real estado de saúde da vítima. A intervenção desesperada do marido da vítima, que encontrou a esposa desacordada, foi crucial para a equipe médica do SAMU compreender a gravidade.

Quando o socorro chegou, Elaine já estava sem sinais vitais. O laudo de necropsia confirmou que a morte foi causada por anafilaxia, uma reação alérgica grave. O bebê, do sexo feminino, também veio a óbito por asfixia intrauterina.

A DECISÃO JUDICIAL E O ALERTA DA FEIFAR.

Ao negar a absolvição sumária do farmacêutico e a desclassificação do crime para a técnica, a juíza Helícia Vitti Lourenço fundamentou sua decisão na existência de elementos probatórios suficientes nas investigações policiais, reafirmando a seriedade das acusações. A audiência de instrução e julgamento prosseguirá, com a oitiva de testemunhas.

Este lamentável episódio ressalta a responsabilidade legal e ética que recai sobre o farmacêutico. A FEIFAR, atenta à segurança do paciente e à valorização profissional, faz um apelo urgente a todos os farmacêuticos.

Exigência de Prescrição Médica: Medicamentos injetáveis, especialmente aqueles que podem causar reações adversas graves, devem ter sua dispensação e aplicação rigorosamente condicionadas à apresentação de prescrição médica. A Lei e os Códigos de Ética são claros.

Avaliação do Paciente: A dispensa e, se for o caso, a administração de qualquer medicamento deve ser precedida de uma avaliação criteriosa do paciente, considerando histórico de alergias, condições de saúde preexistentes (como gravidez, que exige atenção redobrada) e uso de outros medicamentos.

Supervisão Ativa do Farmacêutico: Qualquer procedimento de aplicação de injetáveis na farmácia deve ocorrer sob a supervisão direta e ativa do farmacêutico. A delegação de tarefas a técnicos ou outros profissionais não exime o farmacêutico da responsabilidade técnica pelo ato.

Protocolos de Emergência: É mandatório que as farmácias possuam e sigam rigorosamente protocolos para lidar com reações adversas e emergências médicas, incluindo a correta comunicação com serviços de urgência, fornecendo informações precisas sobre o estado do paciente.

Atualização Constante: A atualização sobre as bulas, interações medicamentosas e riscos associados a todos os produtos dispensados é vital para a segurança do paciente. Medicamentos ditos “comuns” ou “simples” podem desencadear reações inesperadas e fatais.

A FEIFAR reitera que a profissão farmacêutica vai muito além da dispensação. Somos guardiões da saúde, com um papel crucial na orientação, prevenção e cuidado com a vida. Que este triste evento sirva como um alerta contundente para a adoção de medidas intransigentes de cuidado e segurança, protegendo não apenas os pacientes, mas também a integridade da nossa profissão. A vida é o nosso bem mais precioso, e a responsabilidade de protegê-la está em nossas mãos.

Fonte: Federação Interestadual dos Farmacêuticos com informações da reportagem de Vanessa Moreno, do RepórterMT, disponível no link < https://www.reportermt.com/policia/juiza-nega-absolvicao-e-marca-audiencia-de-farmaceutico-e-tecnica-de-enfermagem-acusados-por-morte-de-gravida-apos-injecao/226515>

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