Os Farmacêuticos(as) de todos os segmentos privados, devem ficar atento aos prazos para rescisão de contrato de trabalho e pagamento das verbas rescisórias, bem como da apresentação dos documentos necessários para o levantamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e seguro-desemprego.
Após a reforma trabalhista, em novembro de 2017, o prazo para efetuar o pagamento das verbas rescisórias e entrega de documentos passou a ser de 10 dias após o encerramento do vínculo de trabalho, independente do motivo para a rescisão do contrato entre patrões e empregados(as).
Caso o empregador não cumpra o prazo previsto na legislação, deverá pagar uma multa equivalente ao salário do trabalhador. A multa decorre, tanto pelo atraso da rescisão, pelo não pagamento das verbas rescisórias, como pelo atraso na entrega dos documentos necessários ao encerramento do contrato de trabalho.
Da redação.