CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS E AVISO PRÉVIO

Estamos nos aproximando do final do ano. A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o próximo dia 30 de novembro de 2021. Normalmente, corresponde à metade do último salário recebido, o de novembro.

Para os profissionais que recebem salário fixo e que percebem parcelas variáveis como horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade ou periculosidade etc., são asseguradas as médias variáveis para pagamento do 13º salário, férias ou aviso prévio.

Conforme dispõe o art. 142 da CLT, aos profissionais que perceberem remuneração por tarefa, jornadas variáveis, comissão ou viagem etc., tomar-se-á por base a média da remuneração percebida no respectivo período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.

O valor do 13º salário durante o contrato de trabalho ou quando da rescisão contratual, corresponderá ao salário fixo acrescido da média das parcelas variáveis do respectivo ano. (art. 2º do Decreto 57.155/1965).

O valor das férias, vencidas ou proporcionais, corresponderá ao salário fixo acrescido da média das parcelas variáveis do respectivo período aquisitivo a que o empregado tem direito (art. 142 da CLT), salvo quando se tratar de comissões, quando a média será a dos últimos 12 meses.

Então fique atento(a), agora que você já sabe como calcular os valores referentes as férias, 13º salário e aviso prévio, exija o cumprimento da legislação trabalhista.

Fonte: Federação Interestadual dos Farmacêuticos

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