A Federação Interestadual dos Farmacêuticos (FEIFAR) emite este comunicado técnico-jurídico para orientar a categoria sobre um direito financeiro fundamental, frequentemente negligenciado pela Administração Pública e amparado por teses de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF).
Muitos farmacêuticos desempenham suas funções na rede pública de saúde, em farmácias municipais, hospitais, UPAs e laboratórios do Estado, sob o regime de contratação temporária por excepcional interesse público. Na prática, porém, esses vínculos de curta duração acabam sendo renovados de forma sucessiva, mantendo o profissional na mesma função por vários anos. É justamente aí que nasce o direito que muitos desconhecem.
A IRREGULARIDADE DAS RENOVAÇÕES SUCESSIVAS
A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso IX, determina que a contratação temporária se limite ao tempo necessário para atender a uma necessidade emergencial e de excepcional interesse público. Quando um Estado ou Município, em vez de realizar concurso público, opta por renovar sucessivamente o contrato de um farmacêutico para exercer função permanente, ocorre o desvirtuamento da contratação, o que caracteriza burla à regra do concurso e torna o vínculo nulo.
Historicamente, essa nulidade era usada pelos entes públicos como argumento para se eximir do pagamento de direitos. O STF, no entanto, firmou entendimento para proteger o trabalhador que atuou de boa-fé e prestou serviço efetivo ao poder público.
O QUE O STF DECIDIU
Para garantir que o profissional da saúde não seja penalizado pelos erros administrativos do gestor público, duas teses de repercussão geral são especialmente relevantes para a categoria.
A primeira é o direito ao FGTS. Pelo Tema 916 (RE 765.320), com base no artigo 19-A da Lei nº 8.036/1990, mesmo quando a contratação temporária é declarada nula, o poder público tem o dever de recolher e o trabalhador tem o direito de levantar os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço referentes a todo o período efetivamente trabalhado. Esse é o direito mais consolidado e independe de o vínculo ter sido considerado válido.
A segunda é o direito ao décimo terceiro salário e às férias com o terço constitucional. Pelo Tema 551 (RE 1.066.677), o STF estabeleceu que o servidor temporário faz jus a essas verbas quando houver previsão legal ou contratual, ou quando ficar comprovado o desvirtuamento da contratação, em razão de sucessivas e reiteradas renovações ou prorrogações. Ou seja, o farmacêutico mantido por anos sob contratos temporários renovados pode ter reconhecido também o direito a 13º e férias, desde que demonstrado o desvirtuamento.
PRAZO PARA COBRAR: CINCO ANOS
Diferentemente das ações trabalhistas comuns, o prazo para cobrar valores retroativos contra a Fazenda Pública, seja União, Estado ou Município, é de cinco anos, contados a partir do encerramento definitivo do contrato. Por isso, o farmacêutico que atuou nessas condições nos últimos cinco anos não deve perder tempo.
GUIA DE AÇÃO: O QUE O FARMACÊUTICO DEVE FAZER
Se você se enquadra nessa situação, ou trabalhou nessas condições nos últimos cinco anos, a FEIFAR recomenda que organize desde já a seguinte documentação, essencial para a análise de viabilidade jurídica do seu caso:
Reúna o vínculo documental, com o contrato administrativo original e todos os termos aditivos de renovação. Junte as provas de exercício, como portarias ou atos de nomeação e exoneração publicados no Diário Oficial. Organize o histórico financeiro, com todos os contracheques emitidos durante a vigência do contrato. E obtenha o extrato analítico do FGTS, emitido pelo aplicativo ou em uma agência da Caixa Econômica Federal, que comprova a ausência dos depósitos por parte do ente público.
Com esses documentos em mãos, procure o sindicato de farmacêuticos do seu estado ou o Departamento Jurídico da FEIFAR para a análise do seu caso.
UM COMPROMISSO COM A LEGALIDADE E COM O CONCURSO PÚBLICO
A FEIFAR reforça que a defesa desses direitos caminha junto com a defesa do concurso público como forma legítima de ingresso no serviço. A federação repudia o uso reiterado de contratações temporárias para suprir necessidades permanentes, prática que precariza a categoria e desrespeita a Constituição. Cobrar os direitos do profissional prejudicado e exigir a realização de concursos são duas faces da mesma luta pela valorização do farmacêutico no serviço público.
FILIE-SE AO SINDICATO DO SEU ESTADO
Direitos que ninguém reivindica acabam prescrevendo no silêncio. Milhares de farmacêuticos deixaram de receber valores que eram seus por não saberem que tinham esse direito, ou por não terem quem os orientasse. Não seja mais um. Quem é filiado conta com orientação jurídica especializada, análise do seu caso e a força de uma entidade que enfrenta o poder público em defesa da categoria. Não decline dos seus direitos legítimos diante de práticas administrativas irregulares. Filie-se hoje ao sindicato de farmacêuticos do seu estado e transforme conhecimento em conquista. Uma categoria forte se faz com a classe unida.
COMUNIDADE FARMACÊUTICA
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FONTE: Federação Interestadual dos Farmacêuticos – FEIFAR.
PALAVRAS-CHAVE: FGTS farmacêutico temporário, contrato temporário nulo, STF Tema 916, direitos farmacêutico serviço público, FEIFAR

