EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DA FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS FARMACÊUTICOS – FEIFAR CNPJ: 03.297.311/0001-52 | Código Sindical: 000.012.517.00000-1

O Presidente da Federação Interestadual dos Farmacêuticos – FEIFAR, no uso de suas atribuições estatutárias e em conformidade com o Art. 17 e Art. 15, §2º do Estatuto Social, CONVOCA os Senhores Membros Efetivos do Conselho Deliberativo para Reunião Extraordinária, a ser realizada EXCLUSIVAMENTE NA MODALIDADE VIRTUAL, por meio da plataforma Zoom, no dia 06 (seis) de dezembro de 2025, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

Pauta da Reunião:

  1. Apresentação e Justificativas para a Impossibilidade Eleitoral: Exposição detalhada das razões técnico-estatutárias que inviabilizaram a realização do pleito eleitoral para renovação dos mandatos da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e dos Delegados Representantes junto à Confederação, dentro dos prazos originalmente estabelecidos pelo Estatuto Social (Art. 37), com término previsto para 31 de dezembro de 2025.
  2. Deliberação sobre a Proposta de Prorrogação de Mandato: Discussão e deliberação sobre a proposta de prorrogação excepcional do mandato da atual Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e dos Delegados Representantes junto à Confederação, por um período de 120 (cento e vinte) dias, a fim de viabilizar a organização e execução de um novo processo eleitoral em estrita conformidade com o Estatuto Social.
  3. Apresentação e Aprovação de Novo Calendário Eleitoral: Proposta e deliberação, condicionada à aprovação do item anterior, sobre um novo calendário eleitoral detalhado, que contemple todos os prazos e etapas previstas no Capítulo VI do Estatuto Social da FEIFAR, garantindo a realização de um pleito transparente e democrático dentro do período de mandato prorrogado.
  4. Assuntos Gerais: Discussão e deliberação sobre outros temas de interesse relevante para a Federação.

Horários de Convocação:

  • Primeira Convocação: 17h30min (dezessete horas e trinta minutos), com a presença da maioria simples dos membros, conforme Art. 15 do Estatuto Social.
  • Segunda Convocação: 18h00min (dezoito horas), trinta minutos após a primeira, com qualquer número de presentes, em conformidade com o Art. 15 e Art. 15, §1º do Estatuto Social.

Informações Importantes para Participação Virtual:

  • Plataforma: A reunião será realizada através da plataforma Zoom.
  • Link de Acesso: O link para acesso à sala virtual da reunião será enviado a todos os membros do Conselho Deliberativo via e-mail (endereço cadastrado na FEIFAR) e grupo oficial de comunicação com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao horário da primeira convocação.
  • Identificação: Para acesso à sala virtual, é OBRIGATÓRIA a identificação completa com nome e sobrenome, conforme registro na Federação, para validação da presença e do direito a voz e voto. Membros não identificados poderão ter seu acesso restrito ou não contabilizado para quórum.
  • Procedimentos para Manifestação: As manifestações dos participantes deverão ser feitas por meio da função “levantar a mão” na plataforma Zoom, aguardando a palavra do Presidente da reunião. O chat da plataforma será utilizado para envio de documentos e informações complementares.
  • Forma de Coleta de Votos: As deliberações e votações serão realizadas por meio da ferramenta de votação (polling) da plataforma Zoom, garantindo a segurança, a fidedignidade dos votos e o registro individual das escolhas, quando aplicável. Em caso de dificuldades técnicas com a ferramenta, a votação poderá ser realizada por chamada nominal aberta.

A presença e participação de todos os membros são de suma importância para a deliberação de pautas tão relevantes para o futuro da nossa Federação.

Brasília (DF), 02 de dezembro de 2025.

RENATO SOARES PIRES MELO
Presidente

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