Farmacêutica critica DPSP em rede social e é punida com justa causa

A liberdade de expressão tem limite e quem extrapola esse direito deve ser responsabilizado.

Esse foi o entendimento do juiz Bruno Antonio Acioly Calheiros ao manter a dispensa por justa causa de empregada que ofendeu unidade da Drogaria São Paulo no Facebook.

Com a decisão, foram julgados improcedentes todos os pedidos da trabalhadora no processo sentenciado na 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos.

Cabe recurso. As informações são do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

Ao compartilhar post sobre sintomas de exaustão mental, a mulher usou palavrão para apontar suposta contradição entre a boa fama da empresa e o ambiente de trabalho ruim do local.

Para o julgador, contudo, a profissional podia recorrer a outros meios, em vez de expor publicamente a insatisfação contra a empregadora.

As soluções mencionadas por ele são ação trabalhista com pedido de rescisão indireta (falta grave do empregador) e denúncia ao sindicato ou ao Ministério Público do Trabalho.

“O teor da referida postagem possui o condão de macular a imagem da empresa, a se considerar não somente o teor das menções e apontamentos feitos pela autora, mas também pela direta associação da reclamada ao suposto surgimento em seus funcionários dos males psicológicos e sociais referidos na imagem pela autora repostada”, afirma o magistrado.

Quebra de confiança.

É desse modo que o magistrado enxerga a postura da mulher que demonstrou “total falta de prudência”, ao marcar Drogaria São Paulo na postagem e tratar do assunto com terceiros.

Na decisão, ele cita também entendimento de tribunais que justificam a dispensa por justa causa por postagens difamatórias.

A justa causa é a falta grave cometida pelo empregado que resulta no fim do contrato de trabalho (artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho).

No processo, a mulher não conseguiu reverter essa penalidade para pedido de rescisão indireta.

Com isso, deixará de ter acesso a vários direitos como aviso prévio, seguro-desemprego e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico

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