A Federação Interestadual dos Farmacêuticos (FEIFAR) manifesta publicamente sua preocupação com os riscos ocupacionais enfrentados por farmacêuticos que manipulam medicamentos antineoplásicos em hospitais, clínicas e laboratórios. A recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhecendo o direito à indenização de uma farmacêutica que desenvolveu câncer de mama após anos de exposição a quimioterápicos reforça a necessidade de criteriosa análise dos ambientes laborais.
O caso, que tramitou na 10ª Região da Justiça do Trabalho, demonstrou que a profissional foi diagnosticada com incapacidade total e permanente para atividades relacionadas à manipulação de quimioterápicos, embora tenha mantido a capacidade para exercer outras funções da profissão. O tribunal reconheceu o nexo concausal entre a atividade desenvolvida e a doença adquirida, condenando a empregadora ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais, ainda que com valores ajustados em razão de especificidades do caso.
Embora o adicional de insalubridade seja um direito reconhecido nesses casos, a FEIFAR alerta que o pagamento dessa parcela não exime o empregador de garantir condições seguras de trabalho. A indenização, nesse caso, foi justificada pela falta de medidas eficazes de proteção e pela exposição prolongada da trabalhadora aos agentes nocivos, com destaque para a ausência de parâmetros normativos objetivos sobre o impacto da manipulação contínua desses fármacos na saúde.
“É inadmissível que empregadores tratem o adicional de insalubridade como uma autorização para expor trabalhadores a riscos elevados sem as devidas medidas de segurança”, afirma Renato Soares Pires Melo, presidente da FEIFAR. “O caso julgado pelo TST mostra que, mesmo com o pagamento desse adicional, as empresas continuam sendo responsabilizadas quando falham em sua obrigação de preservar a saúde e a integridade física dos seus funcionários.”
A decisão judicial também reforça o entendimento de que o dano material pode ser presumido em casos de perda de capacidade laborativa, mesmo parcial, especialmente quando a limitação afeta diretamente a principal função exercida pelo trabalhador.
A FEIFAR orienta os farmacêuticos expostos rotineiramente a medicamentos quimioterápicos que procurem avaliar as condições do ambiente de trabalho, o uso efetivo de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e a existência de protocolos de segurança. Em caso de omissão por parte do empregador, é essencial que o profissional denuncie aos órgãos competentes e busque reparação judicial por danos eventualmente causados.
A Federação segue atenta e atuante na defesa da saúde, da dignidade e dos direitos da categoria farmacêutica em todo o Brasil. Casos como esse não podem ser naturalizados — é necessário denunciar e exigir justiça.
Fonte: Federação Interestadual dos Farmacêuticos (FEIFAR). Com informações da assessoria de imprensa do TST. Processo 336-02.2011.5.10.0006.
