FEIFAR ALERTA FARMÁCIAS E DROGARIAS SOBRE ADEQUAÇÃO OBRIGATÓRIA À NOVA NR 1 ATÉ MAIO DE 2026

A Federação Interestadual dos Farmacêuticos (FEIFAR) chama a atenção de farmacêuticos, responsáveis técnicos e empregadores do setor para a necessidade de adequação das farmácias e drogarias à Nova NR 1 (Norma Regulamentadora nº 1), especialmente no que se refere ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e à inclusão obrigatória dos Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT).

A atualização promovida pela Portaria MTE nº 1.419/2024 reforça a obrigação de que os estabelecimentos adotem medidas concretas para identificar, avaliar e controlar riscos no ambiente de trabalho. O prazo final para plena adequação é 26 de maio de 2026. Até essa data, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deverá realizar ações de caráter educativo e orientativo, preparando o setor para a aplicação integral da norma.

No segmento farmacêutico, a implementação das exigências da NR 1 demanda atenção especial, uma vez que envolve tanto a estrutura organizacional das empresas quanto a rotina técnica dos profissionais que atuam diretamente nos estabelecimentos. A norma estabelece uma divisão clara de responsabilidades, distinguindo o papel do empregador, do farmacêutico responsável técnico e dos profissionais especializados em saúde e segurança do trabalho.

Cabe ao empregador, enquanto responsável legal pela organização, implementar o GRO e elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Também é obrigação da empresa assegurar os recursos necessários para as medidas preventivas, promover treinamentos e manter o ambiente de trabalho em condições seguras e saudáveis.

Ao farmacêutico responsável técnico (RT) compete a supervisão técnica do estabelecimento, com o dever de zelar pelas condições de higiene e segurança e comunicar irregularidades ao proprietário e, quando necessário, às autoridades competentes. Embora a norma não imponha ao farmacêutico a atribuição de elaborar ou assinar o PGR como executor de segurança do trabalho, sua participação é relevante na identificação dos riscos específicos da atividade farmacêutica, contribuindo tecnicamente para a construção de medidas eficazes de prevenção.

Já a elaboração do PGR pode contar com apoio de profissionais e consultorias especializadas, especialmente engenheiros e técnicos de segurança do trabalho, considerando a necessidade de experiência na avaliação de processos e riscos ocupacionais. No campo da saúde ocupacional, a coordenação do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), nos termos da NR 7, deve ser conduzida por médico do trabalho.

Nas farmácias e drogarias, o PGR deve funcionar como um processo contínuo de gestão e conter, no mínimo, o inventário de riscos, o plano de ação e a matriz de risco. Entre os fatores que obrigatoriamente devem ser considerados estão os riscos físicos, químicos e biológicos, somados agora aos riscos psicossociais, como burnout, assédio moral, violência no ambiente laboral e estresse crônico. A presença desses fatores exige uma abordagem mais abrangente de prevenção, que integre saúde mental, organização do trabalho e mecanismos institucionais de escuta e proteção.

A não conformidade com a Nova NR 1 pode trazer impactos expressivos para as empresas. Entre as consequências possíveis estão multas administrativas, estimadas em torno de R$ 6.708,08 por infração, com possibilidade de agravamento em casos de reincidência, além da interdição de setores ou do estabelecimento em situações de risco grave e iminente. Também aumentam os riscos de passivos trabalhistas e previdenciários, em razão de doenças ocupacionais, afastamentos e ações judiciais relacionadas às condições de trabalho.

Diante desse cenário, a FEIFAR orienta que os farmacêuticos responsáveis técnicos atuem de forma preventiva e estratégica, alertando os empregadores sobre a importância de contratar assessoria especializada para revisar ou estruturar o PGR antes do prazo final. Também é recomendável manter organizada toda a documentação relativa às condições de higiene e segurança, em conformidade com a Resolução CFF nº 577/2013, bem como fortalecer mecanismos internos de prevenção e denúncia de assédio e violência no ambiente de trabalho.

A adequação à Nova NR 1 não deve ser vista apenas como obrigação legal, mas como medida essencial para a promoção de ambientes laborais mais seguros, saudáveis e respeitosos para todos os profissionais do setor farmacêutico.

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