A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) promoveu mudanças recentes na Portaria nº 344/1998, com diretrizes voltadas à modernização dos modelos de receituário e ao avanço da digitalização do sistema de controle de medicamentos sujeitos a controle especial.
As atualizações impactam diretamente a rotina de prescritores, serviços de saúde, farmácias e profissionais farmacêuticos, especialmente no que se refere à padronização de layouts, impressão desburocratizada e integração com sistemas nacionais de validação.
1) Novos modelos e impressão desburocratizada (a partir de 13 de fevereiro de 2026)
Uma das mudanças centrais é a atualização dos modelos de receituário, válida a partir de 13 de fevereiro de 2026. Entre os pontos de atenção:
- Impressão em gráfica: profissionais e instituições de saúde passam a poder imprimir todos os modelos diretamente em gráficas autorizadas, incluindo a Notificação de Receita “A” (amarela), sem a necessidade de retirada prévia na Vigilância Sanitária.
- Regra de transição: receituários impressos no modelo antigo até 12 de fevereiro de 2026 permanecem válidos por tempo indeterminado.
- Identificação e preenchimento: os novos layouts oferecem maior espaço e melhor organização dos dados, favorecendo a legibilidade e reduzindo erros no preenchimento.
2) Digitalização: receituário eletrônico e SNCR (RDC 1.000/2025)
No eixo da transformação digital, a Anvisa aprovou a emissão das Notificações de Receita A (amarela) e B (azul) em formato eletrônico, conforme a RDC 1.000/2025.
Na prática, isso reforça a rastreabilidade e a segurança do controle, com destaque para:
- Centralização no SNCR: a numeração e a validação passam a ser concentradas no Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR).
- Prazo de implantação: a funcionalidade completa para notificações eletrônicas no SNCR deve operar plenamente até 1º de junho de 2026.
- Assinatura eletrônica qualificada: as receitas digitais exigem assinatura eletrônica qualificada, medida essencial para reduzir fraudes e proteger a integridade da prescrição.
3) Mudanças de controle para substâncias específicas
Além das alterações nos modelos e na infraestrutura digital, houve atualizações importantes envolvendo substâncias e grupos terapêuticos com grande repercussão na prática assistencial:
- Zolpidem: desde agosto de 2024, qualquer medicamento à base de zolpidem exige Notificação de Receita B (azul), independentemente da dosagem.
- Carisoprodol e estiripentol: a RDC 999/2025 incluiu o carisoprodol na Lista B1 e o estiripentol na Lista C1, alterando as regras aplicáveis de prescrição e controle.
- Agonistas de GLP-1 (Ozempic e similares): novas regras passam a valer em 23 de junho de 2025, exigindo receita em duas vias (modelo semelhante ao de antibióticos), com validade de 90 dias.
4) Outras regras relevantes para o dia a dia da assistência farmacêutica
As mudanças também consolidam regras que afetam o acesso e a circulação regular de documentos e medicamentos controlados:
- Entrega remota definitiva: a entrega em domicílio de medicamentos controlados, implementada de forma ampliada durante a pandemia, tornou-se definitiva por meio da RDC 812/2023.
- Validade interestadual sem visto: Notificações de Receita “A” e Receitas de Controle Especial deixam de exigir visto da Vigilância local para aceitação em outros estados, reduzindo barreiras e burocracias no atendimento interestadual.
Compromisso institucional: informação qualificada e defesa da profissão
A FEIFAR reforça a importância de que profissionais, serviços e estabelecimentos se mantenham atualizados para garantir segurança sanitária, conformidade regulatória e proteção do paciente. A Federação segue acompanhando as atualizações e atuando para que a implementação ocorra com clareza normativa, suporte técnico e respeito às condições reais de trabalho nos diferentes territórios.
Apoie o trabalho da FEIFAR
Se você considera essas informações importantes para a valorização da assistência farmacêutica e para a segurança no uso de medicamentos controlados, apoie o trabalho da FEIFAR com uma doação de qualquer valor.
Chave Pix (e-mail): feifar@feifar.org.br

