Diante do crescimento das agressões físicas, verbais e psicológicas contra profissionais de farmácias e drogarias em todo o país, a Federação Interestadual dos Farmacêuticos (FEIFAR) propõe aos sindicatos filiados a inclusão de uma cláusula específica de proteção contra violência e assédio nas Convenções Coletivas de Trabalho da categoria. A medida transforma um problema tratado hoje caso a caso em obrigação convencional clara, exigível do empregador e fiscalizável pela entidade sindical.
A proposta parte de uma constatação simples: a legislação já criminaliza a agressão, mas o farmacêutico agredido no balcão continua desamparado no dia seguinte, sem protocolo de segurança, sem apoio da empresa e, em muitos casos, ainda respondendo por prejuízos causados pelo próprio criminoso. A cláusula coletiva preenche exatamente essa lacuna.
O QUE A CLÁUSULA PROPOSTA GARANTE
O texto sugerido pela FEIFAR estabelece que as empresas adotem protocolo escrito de segurança para casos de agressão, ameaça, invasão de balcão e assalto, com orientação expressa de que o empregado jamais deve reagir ou arriscar sua integridade para proteger mercadorias. Prevê ainda condições mínimas de segurança nos estabelecimentos, como monitoramento por câmeras em funcionamento, iluminação adequada, controle de acesso às áreas internas e atendimento em ambiente protegido nas unidades com funcionamento noturno.
A proposta também determina a criação de canal interno de denúncia, com sigilo garantido, apuração em prazo definido e proibição expressa de retaliação contra quem denuncia, além da inclusão do tema nos treinamentos periódicos das equipes.
Entre os pontos mais relevantes para o profissional estão as garantias imediatas após um episódio de violência: afastamento do atendimento ao agressor, dispensa do trabalho, sem desconto salarial e sem necessidade de compensação, pelo tempo necessário ao registro do Boletim de Ocorrência e ao atendimento médico ou psicológico, e apoio da empresa na documentação dos fatos, inclusive com o fornecimento das imagens do monitoramento à autoridade policial, ao empregado ou ao sindicato.
FIM DO DESCONTO SOBRE O TRABALHADOR VÍTIMA DE ASSALTO
Um dispositivo merece atenção especial de profissionais e empregadores: a proposta veda expressamente qualquer desconto ou responsabilização do empregado por valores, medicamentos ou mercadorias subtraídos em assalto, sequestro ou agressão no local de trabalho.
A previsão convencional reforça princípio já consagrado na legislação trabalhista, segundo o qual o risco da atividade econômica é do empregador, e não do trabalhador. Transferir ao farmacêutico o prejuízo de um crime do qual ele foi vítima é prática irregular que a cláusula elimina de forma definitiva no âmbito da categoria.
O texto assegura também que a recusa do empregado em atender cliente que o tenha agredido ou gravemente ameaçado em episódio anterior, devidamente registrado, não caracteriza indisciplina ou insubordinação, cabendo à empresa providenciar atendimento por outro profissional.
INFORMAÇÃO AO SINDICATO E FISCALIZAÇÃO
A proposta prevê que a empresa comunique ao sindicato profissional, em até 72 horas, os episódios de violência física ou assalto ocorridos no estabelecimento, resguardados os dados pessoais das vítimas. O objetivo é permitir que as entidades construam estatísticas próprias sobre a violência no setor, instrumento essencial para futuras negociações e para a formulação de políticas públicas de segurança.
Por fim, o descumprimento da cláusula sujeita a empresa à multa prevista no instrumento coletivo, revertida em favor do empregado prejudicado, garantindo efetividade prática ao compromisso assumido.
UM GANHO TAMBÉM PARA O EMPREGADOR
A FEIFAR destaca que a cláusula não é medida contra as empresas, mas a favor da atividade farmacêutica. Ambientes seguros reduzem afastamentos, rotatividade e passivos trabalhistas, além de melhorar a qualidade do atendimento à população. Empregadores que adotam protocolos claros de segurança e canais efetivos de denúncia previnem litígios e demonstram compromisso com a saúde física e mental de suas equipes.
A Federação orienta seus sindicatos filiados a apresentarem a proposta nas próximas rodadas de negociação coletiva e coloca sua assessoria jurídica à disposição para adaptar a redação à realidade de cada estado.
CLÁUSULA __ – PROTEÇÃO CONTRA VIOLÊNCIA E ASSÉDIO NO AMBIENTE DE TRABALHO
As empresas adotarão medidas de prevenção e enfrentamento à violência física, psicológica e sexual e ao assédio moral praticados contra farmacêuticos e demais integrantes da equipe, seja por clientes, terceiros, superiores hierárquicos ou colegas de trabalho, comprometendo-se a:
a) manter protocolo escrito de segurança para situações de agressão, ameaça, invasão de balcão e assalto, com orientação expressa de que o empregado não deve reagir nem colocar sua integridade em risco para proteger patrimônio ou mercadorias;
b) garantir, nos estabelecimentos, condições mínimas de segurança, tais como sistema de monitoramento por câmeras em funcionamento, iluminação adequada, controle de acesso às áreas internas e, nas unidades com funcionamento noturno, atendimento em ambiente protegido;
c) instituir canal interno de denúncia de violência e assédio, com garantia de sigilo, apuração em prazo não superior a 30 (trinta) dias e vedação expressa de retaliação ao denunciante, nos termos da Lei nº 14.457/2022;
d) incluir o tema da prevenção à violência e ao assédio nos treinamentos periódicos e nas atividades da CIPA, quando existente.
Parágrafo primeiro. O empregado vítima de violência ou grave ameaça no exercício da função terá assegurado, sem prejuízo da remuneração: (i) afastamento imediato do atendimento ao agressor; (ii) dispensa do trabalho pelo tempo necessário ao registro do Boletim de Ocorrência e ao atendimento médico ou psicológico decorrente do episódio, sem desconto e sem necessidade de compensação; e (iii) apoio da empresa na documentação dos fatos, inclusive com a preservação e o fornecimento das imagens de monitoramento à autoridade policial, ao empregado ou ao sindicato, quando solicitado.
Parágrafo segundo. A empresa comunicará ao sindicato profissional, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, os episódios de violência física ou assalto ocorridos no estabelecimento que envolvam integrantes da categoria, resguardados os dados pessoais das vítimas, para fins de acompanhamento e de estatística da entidade.
Parágrafo terceiro. O empregado vítima de assalto, sequestro ou agressão física no local de trabalho não sofrerá qualquer desconto ou responsabilização por valores, medicamentos ou mercadorias subtraídos no evento criminoso.
Parágrafo quarto. A recusa do empregado em atender cliente que o tenha agredido ou gravemente ameaçado em episódio anterior, devidamente registrado, não caracterizará ato de indisciplina ou insubordinação, devendo a empresa providenciar atendimento por outro profissional ou meio alternativo.
Parágrafo quinto. O descumprimento desta cláusula sujeitará a empresa à multa prevista na cláusula de penalidades desta Convenção, revertida em favor do empregado prejudicado.
Alguns comentários técnicos, para esclarecimentos aos sindicatos profissionais.
- A alínea “c” ancora na Lei 14.457/2022 (Programa Emprega + Mulheres), que já obriga empresas com CIPA a adotar canal de denúncia e regras contra assédio; trazê-la para a CCT estende a lógica a estabelecimentos menores, que são a maioria das farmácias, e transforma obrigação legal difusa em obrigação convencional fiscalizável pelo sindicato.
- O parágrafo segundo é estratégico para a entidade: cria fluxo de informação que permite ao sindicato construir estatística própria de violência no setor, insumo valioso para negociações futuras e para pautas públicas.
- O parágrafo terceiro previne uma prática comum e ilegal: o desconto de valores roubados do salário do empregado, que a jurisprudência do TST rechaça por transferir ao trabalhador o risco da atividade (art. 2º da CLT).
- A multa do parágrafo quinto deve remeter à cláusula penal genérica da CCT; se o instrumento não tiver uma, vale criar multa específica (por exemplo, um piso salarial da categoria por infração e por empregado atingido).
FILIE-SE AO SINDICATO DO SEU ESTADO
Cláusulas como essa não aparecem por acaso na sua convenção coletiva: elas nascem da força de negociação de sindicatos com base organizada. Cada farmacêutico filiado aumenta o poder da entidade na mesa de negociação e aproxima a categoria de conquistas concretas, como proteção contra agressões, segurança no ambiente de trabalho e amparo jurídico quando algo dá errado. Não deixe que seus direitos sejam decididos sem você. Filie-se hoje ao sindicato de farmacêuticos do seu estado e ajude a transformar propostas em cláusulas assinadas. Uma categoria forte se faz com a classe unida.
COMUNIDADE FARMACÊUTICA
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FONTE: Federação Interestadual dos Farmacêuticos – FEIFAR.
PALAVRAS-CHAVE: convenção coletiva farmacêuticos, cláusula de proteção contra violência, assédio moral farmácia, negociação coletiva 2026, FEIFAR

