JUSTIÇA DO TRABALHO ENDURECE PUNIÇÕES CONTRA ASSÉDIO E ABUSO DE PODER NAS EMPRESAS

A Justiça do Trabalho brasileira tem intensificado o combate às práticas abusivas no ambiente laboral, reafirmando que a dignidade do trabalhador é um limite intransponível para o poder diretivo das empresas. Decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de diversos tribunais regionais demonstram que o assédio moral e o assédio sexual, antes subestimados, agora resultam em severas condenações e indenizações. O cenário atual serve como um alerta urgente para que profissionais saibam identificar condutas ilícitas e busquem proteção legal diante de ambientes hostis.

Um dos pontos centrais da jurisprudência atual trata do abuso do poder diretivo na cobrança de metas de vendas e produtividade. Embora o empregador tenha o direito de gerir sua produção, o TST já pacificou o entendimento de que a cobrança excessiva, acompanhada de ameaças de demissão ou exposição pública em rankings de desempenho, configura assédio moral organizacional. Práticas como o uso do aviso prévio como ferramenta de coação para atingir resultados são vistas como fraudes que ferem gravemente a honra do trabalhador, gerando o dever imediato de indenizar.

O impacto devastador dessas práticas na saúde mental tem sido amplamente reconhecido pelos tribunais como doença ocupacional. Casos de Síndrome de Burnout, depressão e ansiedade generalizada estão sendo vinculados ao trabalho por meio do nexo de concausalidade, conforme decisões do TRT-4 e do TRT-6. Isso significa que, mesmo que o trabalho não seja a única causa do problema, o ambiente hostil contribuiu diretamente para o agravamento da condição do empregado. Esse reconhecimento garante direitos fundamentais, como a estabilidade no emprego por 12 meses ou indenizações substitutivas.

No âmbito do assédio sexual, a Justiça tem evoluído significativamente na forma de avaliar as provas, reconhecendo que tais atos costumam ocorrer sem testemunhas diretas. Seguindo o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, tribunais como o TRT-3 destacam que a palavra da vítima possui valor probante superior, especialmente quando amparada por indícios que descrevam o comportamento inadequado do agressor. Essa postura judicial visa romper o ciclo de silêncio e garantir que a liberdade sexual seja preservada acima de qualquer hierarquia corporativa.

Diante de violações contratuais graves, o trabalhador possui o direito de pleitear a rescisão indireta, mecanismo que permite encerrar o vínculo mantendo todas as verbas de uma demissão sem justa causa. É essencial que os profissionais busquem o auxílio imediato de seu sindicato profissional para reunir evidências adequadas, como mensagens, e-mails e laudos médicos. O apoio do sindicato é a ferramenta mais eficaz para identificar cada abuso e formalizar a responsabilização do empregador, transformando a indignação em uma reparação jurídica justa.

Fonte: Federação Interestadual dos Farmacêuticos.

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