Porto Velho, RO – Uma importante vitória para a categoria dos farmacêuticos de Rondônia foi proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho, que condenou a empresa Raia Drogasil S/A por descumprimento de diversas cláusulas econômicas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2027. A decisão, resultado de uma ação movida pelo Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de Rondônia (Sinfar/RO), assegura o cumprimento de pisos salariais, gratificações, adicionais e benefícios, sob pena de multa diária.
A sentença, proferida pelo juiz do trabalho substituto Douglas Pinheiro Bezerra em 15 de julho de 2025, no processo nº 0000392-42.2025.5.14.0003, reconheceu que a Raia Drogasil S/A não aplicou corretamente as cláusulas da CCT relativas ao piso salarial (cláusula 3ª), gratificação de função (5ª), adicional de responsabilidade técnica (6ª), ticket alimentação (12ª) e contribuição assistencial (21ª).
Detalhes da Decisão Judicial
O Sinfar/RO, atuando legitimamente como substituto processual da categoria, alegou o não pagamento ou pagamento incorreto de valores devidos aos farmacêuticos. A Justiça acolheu em parte os pedidos do sindicato, determinando:
- Piso Salarial (Cláusula 3ª): Condenação ao cumprimento integral, com reconhecimento de implantação parcial e intempestiva dos valores, e ausência de pagamento retroativo referente ao período de fevereiro de 2024 a janeiro de 2025.
- Gratificação de Função (Cláusula 5ª): Confirmada a não observância da gratificação de 40% sobre o piso salarial para cargos de chefia, com constatação de que ao menos uma funcionária não recebeu o valor integral e seus retroativos.
- Adicional de Responsabilidade Técnica (Cláusula 6ª): Embora os contracheques de maio de 2025 indicassem o pagamento, a empresa não comprovou os valores referentes aos meses anteriores.
- Ticket Alimentação (Cláusula 12ª): A empresa demonstrou créditos em maio e junho de 2025, mas falhou em apresentar documentação para os valores retroativos.
- Contribuição Assistencial (Cláusula 21ª): Comprovado o desconto da primeira parcela de 2025, mas não os repasses do ano anterior, ressalvado o direito de oposição dos empregados.
O pedido de aplicação de multa normativa (cláusula 23ª) foi julgado improcedente, pois a própria CCT exigia a assinatura de um termo de declaração de descumprimento com mediação sindical, o que não ocorreu.
Sanções e Valores
A tutela de urgência previamente concedida foi ratificada, concedendo à Raia Drogasil um prazo de 25 dias úteis para comprovar o cumprimento das cláusulas mencionadas. Em caso de desobediência, a empresa estará sujeita a uma multa diária de R$ 5 mil, limitada a 60 dias, valor que será revertido em favor do sindicato.
A empresa também foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% sobre o valor da causa (R$ 291.307,00). O Sinfar/RO foi isento de pagar honorários sucumbenciais. Os valores devidos serão apurados em liquidação de sentença, com atualização monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e taxa Selic a partir do ajuizamento.
Para fins fiscais, o valor provisório da condenação foi estabelecido em R$ 80 mil, com custas processuais de R$ 1.600,00 a serem arcadas pela empresa.
Apoio da Federação Interestadual dos Farmacêuticos
A Federação Interestadual dos Farmacêuticos (Feifar) manifestou seu apoio irrestrito à atuação do Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de Rondônia. “A Feifar apoia incondicionalmente a iniciativa do Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de Rondônia (Sinfar/RO) em buscar a proteção e a garantia dos interesses coletivos da categoria”, declarou a federação em nota. “A decisão judicial em favor dos farmacêuticos de Rondônia é um marco importante, que reforça a necessidade de as empresas cumprirem integralmente as convenções coletivas e valorizarem seus profissionais, demonstrando a força da organização sindical na defesa dos direitos trabalhistas.”
A decisão ressalta a importância da organização sindical na fiscalização e garantia dos direitos trabalhistas previstos em acordos e convenções coletivas, beneficiando diretamente os profissionais farmacêuticos e servindo como um precedente relevante para a valorização da categoria em todo o país.
Fonte: Federação Interestadual dos Farmacêuticos com informações do Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de Rondônia.
