MPE ALEGA IMPEDIMENTO PARA A CRIAÇÃO DO CARGO DE FARMACÊUTICO

Na manhã desta quarta-feira (10), o Ministério Público do Estado do Tocantins encaminhou ofício resposta ao Sindicato dos Farmacêuticos, indeferindo o pedido de criação do cargo de Analista Ministerial Farmacêutico.

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A Entidade sindical havia encaminhado ofício ao MPE/TO para que os Farmacêuticos pudessem compor o quadro de Analistas, uma vez que existe uma crescente demanda envolvendo medicamentos no Estado do Tocantins, e a atuação ministerial tem sido decisiva para que vidas não sejam ceifadas, pelo desabastecimento de medicamentos ou simplesmente, pela negligência de alguns gestores públicos, que insistem em não reconhecer a Saúde como um Direito Constitucional.

Segundo o presidente do sindicato dos farmacêuticos, Renato Soares Pires Melo, “- Os farmacêuticos são profissionais essenciais quando as demandas envolvem medicamentos. Poderiam, muito bem, assistir às Promotorias nas questões relacionadas ao assunto”.

Em seu indeferimento, o MPE alega a vedação prevista na Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), e entre outras, proíbe, até 31 de dezembro de 2021, criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa, assim, como admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, entre outros.

A entidade sindical pretende reformular o pedido em 2022, visto que é notório a grande demanda relacionada a medicamentos que chegam às promotorias do Ministério Público Estadual.

Fonte: Sindicato dos Farmacêuticos.

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