Foi aberta a temporada para acertar as contas com o fisco. É hora de o contribuinte reunir a documentação necessária e, sobretudo, levantar os rendimentos auferidos no período, identificando aqueles tributáveis, isentos ou não tributáveis. Neste momento é comum notar a ausência de informes de rendimentos, os quais devem ser emitidos e fornecidos pelas instituições financeiras, empregadores, e outras tantas fontes que efetuaram retenções de imposto de renda.
A pessoa física ou jurídica que pagou a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário tem a obrigação de fornecer o respectivo comprovante até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data. O comprovante é de grande importância na hora de preparar a declaração de rendimentos, pois naquele encontram-se as informações que as fontes pagadoras prestaram ao fisco.
A própria Receita Federal aponta que um dos erros mais frequentes (malha fina!) é declarar valores diferentes daqueles constantes nos comprovantes fornecidos pela fonte pagadora. Caso o contribuinte ainda não esteja de posse de todos os comprovantes recomenda-se:
1) Entrar em contato com as fontes pagadoras, via telefone, e-mail, WhatsApp ou site institucional para solicitá-los; 2) Verificar a posta restante nos correios e; 3) Verificar a caixa postal eletrônica, pois comprovantes podem estar entre os e-mails antigos ou o servidor pode tê-lo classificado como “lixo eletrônico (spam)”.
Caso o comprovante realmente não tenha sido disponibilizado e a fonte pagadora esteja criando embaraços, resta ao contribuinte tomar a providência extrema de comunicar o fato à Receita Federal.
Quem deixou de fornecer o comprovante aos beneficiários, dentro do prazo fixado, ou o forneceu com inexatidão, ficará sujeito ao pagamento de multa de R$ 41,43 (quarenta e um reais e quarenta e três centavos), por documento.
Importante! A falta dos comprovantes de rendimentos não exime o contribuinte de apresentar normalmente a Declaração de Ajuste Anual até o prazo final fixado, com as informações que possui disponível (se necessário, o próprio contribuinte deverá somar todos os rendimentos percebidos no ano).
Recomenda-se tomar essas providências com a maior brevidade possível, para que se possa preparar a declaração de rendimentos com calma, fazendo os estudos e as simulações necessárias para reduzir o custo tributário final, sempre observando os limites legais.
Fonte: Equipe Portal Tributário