A prescrição farmacêutica, uma das pautas mais estratégicas para o futuro da profissão no Brasil, vive um momento decisivo nos tribunais e no Congresso Nacional. A Resolução nº 5/2025 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que regulamentava o ato de estabelecer o perfil farmacoterapêutico e respaldava o farmacêutico com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica a prescrever medicamentos, permanece suspensa por decisão da 17ª Vara Federal de Brasília, proferida a pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM).
O CFF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para reverter a suspensão e recuperar um direito que, segundo a autarquia, vigorou por doze anos na regulamentação da categoria. No recurso, a defesa do CFF sustenta que o diagnóstico e a prescrição terapêutica não estão elencados entre os atos privativos do médico na Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013), justamente porque esses dispositivos foram objeto de veto presidencial na aprovação da norma. O Conselho argumenta ainda que a suspensão reedita a figura da reserva de mercado profissional, vedada em lei e já rechaçada em decisões do Supremo Tribunal Federal.
TRF1 TAMBÉM SUSPENDEU A PRESCRIÇÃO DE CONTRACEPTIVOS POR FARMACÊUTICOS
O cenário judicial ficou ainda mais desafiador em março de 2026. A 13ª Turma do TRF1, ao julgar agravo de instrumento do CFM, suspendeu a Resolução CFF nº 12/2024, que autorizava farmacêuticos a prescrever contraceptivos hormonais. Para o Tribunal, essa prescrição envolve diagnóstico nosológico e prognóstico, atos que a decisão considerou privativos do médico.
As decisões acendem um alerta para toda a categoria: o espaço clínico conquistado pelo farmacêutico ao longo de mais de uma década está sob ataque sistemático, e a resposta precisa ser coletiva, organizada e permanente.
O CAMINHO DEFINITIVO PASSA PELO CONGRESSO NACIONAL
Um ponto central merece a atenção de todos os farmacêuticos: a própria decisão da 17ª Vara Federal apontou que a atribuição de prescrição à categoria depende da edição de lei federal, aprovada pelo Congresso Nacional. Esse processo legislativo já foi iniciado pelo CFF, com o apoio de conselhos regionais e entidades da categoria.
Na prática, isso significa que a prescrição farmacêutica deixou de ser apenas uma disputa entre conselhos profissionais e se tornou uma pauta política nacional. A experiência de países como Estados Unidos, Canadá, Austrália e Nova Zelândia, onde farmacêuticos prescrevem dentro de protocolos definidos, mostra que o modelo é seguro e amplia o acesso da população à saúde, especialmente nos milhares de municípios brasileiros em que a farmácia é a porta de entrada do cuidado.
A FEIFAR acompanha de perto a tramitação judicial e legislativa e reafirma seu compromisso com a defesa das prerrogativas profissionais do farmacêutico. A Federação e seus sindicatos filiados seguirão mobilizados para que a competência clínica do farmacêutico, reconhecida na formação universitária e na Lei nº 13.021/2014, seja definitivamente assegurada em lei.
FILIE-SE AO SINDICATO DO SEU ESTADO
A história recente não deixa dúvida: direitos profissionais não se defendem sozinhos, se defendem em bloco. Enquanto a prescrição farmacêutica é atacada nos tribunais, são as entidades da categoria que sustentam a resistência jurídica e a articulação política no Congresso. Milhares de farmacêuticos já entenderam que a filiação sindical é o que garante voz ativa nessa disputa: defesa jurídica, representação nas negociações e força política para transformar prerrogativas em lei. Não assista a essa batalha de fora. Filie-se hoje ao sindicato de farmacêuticos do seu estado e fortaleça o movimento que protege o futuro da profissão. Uma categoria forte se faz com a classe unida.
COMUNIDADE FARMACÊUTICA
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FONTE: Federação Interestadual dos Farmacêuticos – FEIFAR.
PALAVRAS-CHAVE: prescrição farmacêutica, Resolução CFF 5/2025, direitos do farmacêutico, TRF1 prescrição farmacêutica, FEIFAR.

