RETORNO DO SNGPC E NOVAS DIRETRIZES DA ANVISA EXIGEM RIGOR MÁXIMO NO VAREJO FARMACÊUTICO

O varejo farmacêutico brasileiro passa por uma das maiores reestruturações normativas dos últimos anos. Com o restabelecimento definitivo do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) e a publicação de novas Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), os farmacêuticos enfrentam um cenário de maior exigência técnica e responsabilidade legal.

As mudanças impactam diretamente a rotina de dispensação, exigindo atenção redobrada na transmissão de dados e no controle de receitas de medicamentos de alta demanda, como os análogos de GLP-1 e os produtos à base de cannabis medicinal.

O RETORNO DEFINITIVO DO SNGPC E A TRANSMISSÃO OBRIGATÓRIA DE DADOS

O restabelecimento das operações do SNGPC marca o fim do período de suspensão da transmissão regular de arquivos eletrônicos (formato XML). Farmácias e drogarias de todo o país devem se adequar rigorosamente aos cronogramas de envio de dados estabelecidos pela Anvisa.

Essa medida visa retomar o controle sanitário unificado sobre a movimentação de medicamentos sujeitos a controle especial. Para o farmacêutico, isso se traduz na obrigatoriedade de manter os inventários rigorosamente atualizados, evitando inconsistências que possam resultar em sanções administrativas ou interdições dos estabelecimentos.

RDC Nº 973/2025: CONTROLE RIGOROSO SOBRE OS ANÁLOGOS DE GLP-1

A publicação da RDC nº 973/2025 trouxe uma mudança significativa para o mercado de medicamentos voltados ao tratamento da obesidade e diabetes. A norma equiparou os agonistas do receptor de GLP-1, popularmente conhecidos como “canetas emagrecedoras” ao regime de controle dos antimicrobianos.

Com a nova regra, a dispensação desses medicamentos passa a exigir obrigatoriamente a retenção de receita pelas farmácias e drogarias. O objetivo da Anvisa é coibir o uso irracional e indiscriminado dessas substâncias, garantindo que o uso ocorra sob estrita supervisão médica e farmacêutica.

RDC Nº 1.015/2026: NOVAS REGRAS PARA A DISPENSAÇÃO DE CANNABIS MEDICINAL

Outro marco regulatório de extrema relevância é a RDC nº 1.015/2026, que atualizou as diretrizes para a fabricação, importação e comercialização de produtos derivados de Cannabis sativa para fins medicinais. A nova resolução estabelece critérios específicos de dispensação baseados no teor de tetrahidrocanabinol (THC) presente nos produtos.

A depender da concentração de THC, as exigências de prescrição e notificação de receita variam, demandando do farmacêutico um conhecimento técnico aprofundado sobre a composição de cada produto dispensado. Essa atualização visa garantir a segurança dos pacientes e a rastreabilidade de toda a cadeia de distribuição.

FILIE-SE AO SINDICATO DO SEU ESTADO

O atual cenário de intensas transformações regulatórias deixa claro que a atuação do farmacêutico vai muito além da entrega do medicamento: ela exige constante atualização científica, jurídica e técnica. Diante de tantas responsabilidades, você, profissional da saúde, não pode caminhar sozinho.

A filiação ao sindicato do seu estado é o passo mais estratégico para garantir a segurança da sua carreira e a valorização do seu trabalho. Ao se filiar, você passa a contar com suporte jurídico especializado, orientação técnica contínua para lidar com as novas RDCs e uma rede de proteção que luta ativamente por pisos salariais dignos e jornadas de trabalho justas.

Não espere uma fiscalização ou uma dúvida técnica comprometer o seu registro profissional para buscar apoio. Faça parte de um movimento coletivo que transforma desafios regulatórios em conquistas para toda a categoria. Uma categoria forte se faz com a classe unida. Filie-se hoje mesmo e fortaleça o seu sindicato local!

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Fonte: Federação Interestadual dos Farmacêuticos – FEIFAR.

Palavras-chave: SNGPC, RDC 973/2025, RDC 1015/2026, Varejo Farmacêutico, FEIFAR.

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